Publicado em 24 de novembro de 2025 às 14:47
O pagamento da primeira parcela, ou da parcela única, do 13º salário foi antecipado para esta sexta-feira (28).>
O 13º salário, conhecido como um “salário extra” no fim do ano, é um direito garantido por lei a trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O benefício costuma ser pago em duas partes, cada uma com prazo definido.>
Pelas regras atuais, a primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro. No entanto, como a data cai em um domingo neste ano, o pagamento foi adiantado para garantir que todos recebam dentro do prazo legal.>
A segunda parcela precisa ser paga até 20 de dezembro e já inclui os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda.>
O valor total do 13º varia conforme o salário bruto e o tempo trabalhado no ano, o que frequentemente gera dúvidas. Para facilitar, preencha a calculadora abaixo com suas informações e confira quanto deve receber, seja em uma única parcela ou dividido em duas.>
Quem tem direito ao 13º?>
Todo trabalhador contratado pelo regime CLT tem direito ao benefício, incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. A regra também vale para aposentados e pensionistas do INSS, conforme previsto na legislação brasileira.>
Com informações do G1>