Publicado em 3 de outubro de 2025 às 11:48
Falhas cadastrais em sistemas de registros previdenciários são comuns e podem resultar em atrasos ou até mesmo na redução do valor da aposentadoria. Para evitar surpresas desagradáveis no futuro, manter um arquivo pessoal organizado com documentos é uma medida de proteção indispensável. >
Essa prática garante que o trabalhador tenha em mãos provas que possam corrigir inconsistências no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) rapidamente, assegurando seus direitos e evitando prejuízos financeiros no momento de solicitar o benefício. >
“Na era digital, há uma falsa sensação de segurança. A realidade é que o trabalhador precisa ser o guardião da sua própria história contributiva”, explica a advogada previdenciarista Marceli Rodrigues, que acrescenta: “documentos antigos não são lixo, são a apólice de seguro do seu futuro financeiro . Eles provam o que o sistema pode ter esquecido de registrar”. >
A seguir, a especialista lista 6 documentos que você precisa guardar para a sua aposentadoria. Veja! >
Todas as carteiras de trabalho , sem exceção, precisam ser guardadas. Anotações antigas são provas valiosas, especialmente de empresas que já não existem mais. >
Os carnês de contribuição são essenciais para autônomos e facultativos comprovarem seus recolhimentos, principalmente os realizados antes da informatização do sistema. >
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é essencial para quem atuou com agentes nocivos à saúde. “Este é o passaporte para a aposentadoria especial. Ele descreve as atividades e os agentes nocivos aos quais o profissional foi exposto e é crucial para garantir uma contagem de tempo mais vantajosa”, detalha Marceli Rodrigues. >
Importantes para comprovar salários de contribuição mais altos que, porventura, não constem corretamente no extrato do INSS. >
Notas fiscais de produtor, declaração de sindicato ou contratos de arrendamento são provas fundamentais para quem trabalhou no campo poder somar esse tempo ao benefício. >
O período de serviço militar obrigatório conta como tempo de contribuição e o certificado é o documento que comprova esse direito. >
Por Gabriela Andrade >