Ainda não recebeu o 13º salário? Veja o que fazer e seus direitos

O prazo para o pagamento do 13º salário passou, mas se a sua empresa atrasou, saiba como cobrar e denunciar

Publicado em 1 de dezembro de 2025 às 15:07

O prazo para o pagamento do 13º salário passou, mas se a sua empresa atrasou, saiba como cobrar e denunciar
O prazo para o pagamento do 13º salário passou, mas se a sua empresa atrasou, saiba como cobrar e denunciar Crédito: Reprodução

O prazo para o pagamento da primeira parcela ou da parcela única do 13º salário terminou no último dia 28 de novembro. Se você ainda não recebeu o benefício, que é obrigatório para trabalhadores com carteira assinada, é importante saber o que fazer para cobrar a empresa e garantir seus direitos.

O 13º salário é uma gratificação obrigatória que deve ser paga todo ano aos trabalhadores com carteira assinada. Neste ano, o prazo para o pagamento da primeira parcela ou a parcela única terminou em 28 de novembro. Se você não recebeu o benefício até essa data, é fundamental tomar algumas atitudes para regularizar a situação.

A primeira ação é procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para cobrar o pagamento. Caso não haja solução imediata, você pode denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho. A denúncia pode ser feita de forma simples pelo site da Secretaria de Inspeção do Trabalho (https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/) onde você precisará acessar o sistema “gov.br” com seu CPF e senha. Outra opção é buscar o auxílio do sindicato da sua categoria ou, em último caso, recorrer ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Se a situação não for resolvida, o trabalhador pode até entrar com uma ação trabalhista para cobrar os valores devidos.

As penalidades para a empresa que não pagar o 13º salário no prazo são sérias. Durante a fiscalização, o empregador pode ser multado em R$ 170,25 por funcionário, e o valor dobra em caso de reincidência. Além disso, é importante verificar se a convenção coletiva da sua categoria prevê que o valor do 13º atrasado seja corrigido.

Algumas empresas tentam justificar o atraso devido à crise econômica, mas de acordo com advogados trabalhistas, não existe base legal para a não quitação do 13º salário. Ou seja, independentemente da situação econômica da empresa, o pagamento do benefício é obrigatório.

O 13º salário é calculado com base no salário de dezembro, exceto para quem recebe comissões ou tem salários variáveis, que devem receber uma média anual. O valor do benefício sofre descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS apenas na segunda parcela. O FGTS é depositado nas duas parcelas.

Quem tem direito ao 13º salário?

Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme a Constituição Federal.

Aposentados e pensionistas do INSS (que já receberam antecipadamente em maio e junho).

Trabalhadores rurais.

Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício, intermediados por sindicato).

Trabalhadores domésticos.