Publicado em 18 de março de 2026 às 16:49
Com o início da temporada do Imposto de Renda 2026, muitos contribuintes buscam formas de reduzir o valor a pagar ou aumentar a restituição. Diante da estatística de que o Brasil possui, em média, 1,8 animal de estimação por residência, surge a dúvida se esses "membros da família" podem ser incluídos na declaração.>
Atualmente, a legislação tributária brasileira não reconhece pets como dependentes. Segundo especialistas, o conceito de dependente para a Receita Federal é restrito a pessoas físicas que se enquadrem nas hipóteses previstas em lei, o que exclui os animais de estimação.>
Dessa forma, as despesas que podem ser abatidas da base de cálculo (no modelo de declaração completa) continuam restritas a: despesas médicas (humanas); educação; contribuições previdenciárias; pensão alimentícia e dependentes (pessoas físicas).>
No modelo simplificado, a Receita aplica automaticamente um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, independentemente desses gastos. Apesar da proibição atual, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6307/25, que visa alterar a legislação federal (Lei 9.250/95) para permitir a dedução de gastos com saúde preventiva de cães e gatos.>
Pela proposta, o contribuinte poderia deduzir até R$ 3.000,00 anuais com esses gastos. Esse limite pode chegar a R$ 4.500,00 caso o animal tenha sido adotado em abrigos públicos ou entidades de proteção animal sem fins lucrativos.>
Para que a dedução venha a ser permitida, caso o projeto seja aprovado, o contribuinte precisará cumprir requisitos rigorosos: comprovação fiscal; registro oficial e simpatinhas, uma espécie de "RG" para controle populacional e gestão de políticas públicas para animais.>
Enquanto a nova lei não entra em vigor, as regras para o exercício de 2026 devem seguir os parâmetros dos anos anteriores, com os limites e normas atualizados sendo divulgados oficialmente pela Receita Federal a partir de 16 de março.>
Texto por Suellen Godinho, com supervisão de Cássio Leal.>