FGTS pode distribuir R$ 13 bilhões em lucros; veja quem recebe

Caso seja aprovado pelo Conselho Curador, repasse será feito automaticamente para trabalhadores com saldo nas contas até o fim de 2025

Publicado em 28 de julho de 2026 às 10:42

FGTS pode distribuir R$ 13 bilhões em lucros; veja quem recebe 
FGTS pode distribuir R$ 13 bilhões em lucros; veja quem recebe  Crédito: Ag. Brasil 

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) se reúne nesta terça-feira (28), em Brasília, para decidir sobre a distribuição de cerca de R$13 bilhões referentes ao lucro obtido pelo fundo. Se a proposta for aprovada, o valor será creditado automaticamente nas contas vinculadas dos trabalhadores, sem necessidade de solicitação.

O repasse deve beneficiar aproximadamente 138 milhões de brasileiros que possuíam saldo em contas ativas ou inativas do FGTS até 31 de dezembro de 2025. O cálculo considera exclusivamente o valor disponível na conta nessa data.

A proposta em análise estabelece um índice de 0,01868341, que será aplicado sobre o saldo de cada trabalhador para definir o valor a ser creditado. Como o cálculo é individual, o montante varia conforme o saldo existente em cada conta.

A distribuição dos lucros do FGTS ocorre de forma anual desde 2016 e foi regulamentada pela Lei nº 13.446/2017. O objetivo é aumentar a rentabilidade das contas, que já recebem atualização pela Taxa Referencial (TR) acrescida de 3% ao ano.

Nos últimos anos, os repasses têm movimentado cifras bilionárias. Em 2025, foram distribuídos R$ 12,9 bilhões, enquanto, em 2024, o montante chegou a R$ 15,2 bilhões.

Como consultar o valor

Após a aprovação e o processamento dos depósitos pela Caixa Econômica Federal, os trabalhadores poderão conferir o crédito pelos canais oficiais do banco, entre eles:

Aplicativo FGTS;

Internet Banking da Caixa;

Agências da Caixa Econômica Federal.

O valor creditado permanece vinculado às regras de movimentação do FGTS. Isso significa que o dinheiro só poderá ser sacado nas situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, diagnóstico de doença grave ou em casos de calamidade pública.

Depósitos em atraso ficam de fora

O cálculo da distribuição leva em consideração apenas os recursos que estavam efetivamente depositados nas contas do FGTS até 31 de dezembro de 2025. Assim, valores que deixaram de ser recolhidos pelo empregador dentro desse período não entram na base de cálculo do lucro e, consequentemente, não geram direito ao repasse correspondente.