Publicado em 27 de março de 2026 às 18:34
Quase três meses após a sanção da lei que cria a figura do devedor contumaz, o governo regulamentou a medida. Voltada a empresas que deixam de pagar tributos de forma recorrente e intencional, a norma foi publicada por meio de portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
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Aprovada em dezembro pelo Congresso, a lei do devedor contumaz foi sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No entanto, precisava ser regulamentada para entrar em vigor.>
O objetivo da nova normatização é combater práticas em que empresas deixam de pagar tributos deliberadamente para obter vantagem competitiva ou viabilizar esquemas ilícitos.>
Investigações recentes apontam que esse modelo pode envolver uso de empresas de fachada, rotatividade de CNPJs e até lavagem de dinheiro, especialmente em setores como combustíveis>
O tema ganhou relevância após operações como a Carbono Oculto, da Polícia Federal, que investigou esquemas de sonegação estruturada e uso da inadimplência como modelo de negócio. Empresas de combustíveis e fundos de investimento foram enquadrados na operação.>
Regras>
A portaria publicada nesta sexta-feira (27) detalha critérios de enquadramento, prazos de defesa e penalidades para contribuintes considerados inadimplentes habituais. A medida também busca diferenciar empresas em dificuldade financeira de casos com indícios de fraude.>
Na prática, a classificação atinge companhias com dívidas elevadas e recorrentes, que superam o patrimônio declarado e permanecem em atraso por vários períodos.>
Como funciona>
Dívida mínima de R$ 15 milhões com a União;>
Débito superior a 100% do patrimônio;>
Atraso por 4 períodos consecutivos ou 6 alternados em 12 meses;>
Processo começa com notificação formal.>
Prazos>
30 dias para pagar, negociar ou apresentar defesa>
10 dias para recorrer, em caso de negativa>
Recurso pode não suspender punições em casos graves>
O que não entra>
Ficam fora do cálculo:>
dívidas em discussão judicial;>
valores parcelados e pagos em dia;>
débitos com cobrança suspensa;>
casos de prejuízo comprovado ou calamidade, sem fraude.>
Penalidades>
Empresas enquadradas podem sofrer restrições como:>
perda de benefícios fiscais;>
proibição de participar de licitações;>
impedimento de contratar com o Poder Público;>
Veto à recuperação judicial;>
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) declarado inapto;>
inclusão em lista pública e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).>
No caso de punições, contratos antigos podem ser mantidos apenas em serviços essenciais ou infraestrutura crítica.>
Fiscalização>
A portaria também prevê:>
divulgação de lista pública de devedores;>
compartilhamento de dados com estados e municípios;>
integração de informações fiscais em todo o país.>