Publicado em 24 de maio de 2025 às 09:36
A perda de um ente querido sempre traz dor e tristeza. Mas, além do luto, os familiares também precisam lidar com algumas obrigações burocráticas. Uma delas é a declaração do Imposto de Renda da pessoa que faleceu.>
Esse procedimento é chamado de declaração de espólio.>
“Espólio é um conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa após a sua morte. Tudo o que pertencera ao falecido - como imóveis, veículos, dinheiro, aplicações financeiras, dívidas - passa a fazer parte do espólio, até que seja feita a partilha entre os herdeiros”, explica o professor da PUC do Paraná, Paulo Sérgio Miguel.>
Ao todo, há três tipos de declaração de espólio.>
Como a declaração de 2025 se refere ao ano-calendário de 2024, é possível que ainda seja necessária a declaração de ajuste anual da pessoa que faleceu no ano passado. É a chamada declaração inicial de espólio.>
Segundo o professor da UFC, Eduardo Linhares, "a declaração do ano anterior ainda deve ser feita como se a pessoa estivesse viva".>
"Nesse caso, a responsabilidade pela declaração e pelo imposto devido é do espólio, representado pelo seu inventariante".>
Para entregar a declaração, o inventariante deve usar o programa da Receita Federal para o ano correspondente da data da declaração. Deve ser informado o código 81, espólio, como natureza de ocupação.>
A entrega pode ser feita pela internet, respeitando as regras e prazos das demais declarações.>
A partir desta primeira declaração até o momento da partilha dos bens, devem ser realizadas anualmente as declarações intermediárias.>
Quando a partilha de bens finalmente é feita para herdeiros, é realizada a declaração final de espólio, quando são os informados os bens e quem irá recebê-los. Não há cobrança de imposto de renda.>
O inventariante é o responsável para realizar a declaração de espólio de alguém falecido. Caso não haja inventário aberto, a responsabilidade passa para o cônjuge ou um dos herdeiros.>
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Herança e divisão de bens em divórcio>
Bens recebidos por herança ou após um divórcio devem constar na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.>
"Os bens da herança são declarados na ficha de Bens, conforme o formal de partilha — que é a sentença judicial da partilha da herança — e, na ficha de Rendimentos Isentos, na linha específica de Doações e Heranças, declara-se o somatório do valor dos bens declarados", esclarece o professor de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, Edmundo Lopes.>
De acordo com o professor, os ganhos com heranças, por si só, não são tributados pelo Imposto de Renda, pois no momento da transmissão dos bens, já é cobrado o ITCMD — o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, um tributo estadual.>
No caso de bens compartilhados por herdeiros, apenas a sua fração deve constar na declaração. Por exemplo: se uma casa de R$ 200 mil foi herdada por dois irmãos, cada um deles deve declarar a fração de 100 mil no Imposto de Renda.>
Sobre divórcio, a declaração de bens provenientes é feita depois da decisão da Justiça.>
“Na sentença judicial, estará especificado o que cada contribuinte tem direito a receber dos bens do casamento. Assim, cada um vai declarar, na ficha de Bens, os valores correspondentes aos bens recebidos na partilha do divórcio. E, na ficha de Rendimentos Isentos, o somatório desses bens, na linha específica de ‘bens recebidos por transferências patrimoniais e divórcios”.>
Assim como na herança, não há cobrança de Imposto de Renda sobre a divisão de bens no divórcio. É importante destacar que a declaração dos valores recebidos por herança ou divórcio deve ser feita apenas após a partilha de bens.>
Enquanto o processo de partilha ainda estiver em andamento, os bens ainda devem constar na declaração do espólio da pessoa falecida, no caso de herança; ou do dono do bem a ser partilhado, no caso de divórcio.>
Anti-fake: Receita envia e-mail sobre problemas na declaração?>
O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda é 30 de maio. E, além do prazo, é bom que você preste atenção nas tentativas de golpes em nome da Receita Federal.>
Não é de hoje que golpistas têm se utilizado da declaração do Imposto de Renda para aplicar golpes. Um exemplo está no disparo de e-mails, mensagens em SMS e em aplicativos de mensagem apontando para supostas inconsistências na declaração.>
No e-mail, há um link para um suposto site para regularização. Ao acessá-lo, a vítima é induzida a informar usuário e senha do Gov.br. E, no fim, ainda é gerado um código Pix para pagamento.>
Se você recebeu uma mensagem do tipo, não responda, não clique e não pague. É golpe!>
“A Receita Federal não encaminha e-mail, mensagem de texto, mensagem no WhatsApp, Telegram, Instagram. Não utilizamos esses meios para comunicar irregularidade com a declaração ou com o CPF. Toda a comunicação da Receita é feita por escrito, normalmente em carta registrada, com aviso de recebimento dos Correios. E nunca nas correspondências se pede para acessar um site que não seja o site oficial da Receita, que é: gov.br/receitafederal. Qualquer correspondência, qualquer aviso que não direcione para esse endereço, certamente é falso”, alerta o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca.>
A recomendação da Receita Federal é que, ao receber uma notificação desta natureza, entre no site ou aplicativo oficiais da Receita Federal para averiguar se há alguma pendência.>
>> Confira aqui todo o conteúdo do Tira Dúvidas de como fazer a declaração do Imposto de Renda 2025>
O advogado Vinicius Lapetina explica o que pode acontecer com quem cai em um golpe como este.>
“Ao clicarem nos links enviados pelos golpistas, os contribuintes acabam abrindo as portas dos seus dispositivos eletrônicos, dando acesso, de forma inconsciente, a informações e dados pessoais, como e-mail, CPF, dados bancários, senhas e perfis em redes sociais. Com esses elementos em mãos, os golpistas podem, por exemplo, acessar contas bancárias ou perfis em redes sociais e interagir com os contatos da vítima”.>
Lembrando que o site oficial da Receita Federal é o gov.br/receitafederal.>