Publicado em 14 de abril de 2026 às 15:59
As novas regras para operações de empréstimo consignado com desconto na folha de pagamento de servidores públicos federais entram em vigor nesta terça-feira (14).>
A Portaria MGI nº 984/2026 foi publicada em fevereiro pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).>
De acordo com a pasta, a revisão tem o objetivo de tornar o processo mais seguro, transparente e eficiente para prevenir fraudes, golpes ou práticas abusivas contra servidores, aposentados e pensionistas do governo federal.>
Adicionalmente, a limitação de 30 dias para acesso aos dados dos usuários pretende evitar o assédio comercial por tempo indefinido e o vazamento de informações financeiras.>
Transparência das taxas de juros>
Os interessados com vínculo com o Poder Executivo Federal poderão consultar as taxas máximas de juros e demais custos e encargos praticados pelas instituições financeiras para cada modalidade de operação de consignado.>
Isso permite que servidores, aposentados e pensionistas comparem, de forma justa, qual banco oferece a melhor proposta.>
As informações deverão ser disponibilizadas diretamente no Portal do Servidor ou no aplicativo SouGov.br. Para acessar, é preciso entrar com o login e senha cadastrados na plataforma Gov.br>
Outros destaques>
Entre os principais atualizações, a nova legislação sobre os consignados com desconto em folha de pagamento do Executivo Federal determina:>
· fim das autorizações genéricas. Agora, cada operação (um novo empréstimo, um saque no cartão ou uma compra específica) exigirá uma nova confirmação direta e individualizada do servidor ou aposentado no aplicativo SouGov.br;>
. controle de cartões de crédito consignado. Cada uso de saque ou transação relevante precisará de uma validação expressa;>
. portabilidade de consignação: esta operação não exige a transferência de valores da conta do servidor para terceiros, por exemplo, via Pix. A portabilidade ocorre diretamente entre as instituições que oferecem os empréstimos, sem a intermediação com terceiros.>
Proibições>
A nova legislação proíbe a formalização de contratos de empréstimo por telefone ou aplicativo de mensagens instantâneas.>
Também está bloqueada a emissão de cartão extras (por exemplo, para dependentes) e de derivados ou subprodutos ligados à margem consignada. O objetivo é facilitar o controle financeiro da família e evitar o superendividamento do titular.>
As novas regras de empréstimo consignado ao servidor também proibiram a cobrança de taxas de serviço do cartão consignado (abertura do contrato, manutenção de conta ou anuidade).>
Outro impedimento é a cobrança de juros pelo banco consignatário sobre o valor das compras pagas com cartão de crédito, em caso de pagamento integral da fatura pelo usuário, em uma única parcela (sem entrar no rotativo ou parcelar o saldo), na data de vencimento.>
Portanto, o cartão deve funcionar como um cartão de crédito convencional. O banco somente poderá cobrar juros se o servidor optar pelo pagamento mínimo da fatura ou pelo financiamento do saldo devedor.>
Descontos sindicais>
Um capítulo inteiro da portaria foi dedicado aos descontos de valores por sindicatos.>
O desconto da contribuição sindical somente poderá ser efetuado mediante autorização prévia e expressa do empregado.>
Entre as obrigações, está a notificação do servidor sobre valores registrados em folha. Com isso, será possível confirmar ou contestar cobranças, caso necessário. O servidor também poderá confirmar sua filiação ao sindicato responsável pelo desconto.>
É vedado manter o desconto após o pedido de desfiliação do servidor ou após o fim do prazo da autorização de desconto do empregado.>
A portaria ainda define que os sindicatos devem manter a documentação comprobatória das autorizações – física ou digital – sempre que solicitada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).>
Em caso de descontos indevidos, o sindicato deve ressarcir os valores.>
Se confirmado o cometimento de irregularidades, como a prestação de declaração falsa, estão previstas as seguintes penalidades:>
· desativação temporária do sindicato, o que impede a realização de novos descontos de valores na folha de pagamento do poder Executivo Federal, até que seja regularizada a situação;>
· descadastramento: expulsão total da entidade do sistema de consignações, caso não regularizem as falhas em até 180 dias.>
Documentação para cadastramento>
A portaria também atualizou a lista de documentos para o cadastramento dos bancos consignatários.>
Agora, são exigidos os certificados digitais (e-CNPJ e e-CPF) no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).>
Continuam a ser cobrados no cadastro, entre outros, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); o registro do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos representantes legais da entidade, e comprovação de endereço. A nova portaria passou a exigir agora.>
No caso de sindicatos, deve ser apresentada a ata da assembleia em que foi deliberado o valor da mensalidade sindical a ser descontada; a ata de posse da atual diretoria devidamente registrada; o registro sindical emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); e a relação dos filiados ativos nos últimos 12 meses.>
Reclamações e penalidades>
Caso identifique um desconto indevido, o banco consignatário será notificado para comprovar a regularidade da consignação contestada ou devolver o dinheiro descontado no prazo de até cinco dias úteis, contado da notificação, sob pena de exclusão da consignação.>
O consignado (servidor) será notificado para se manifestar sobre as justificativas apresentadas pelo banco, no prazo de até cinco dias úteis.>
Se o governo der ganho de causa ao servidor na reclamação de desconto indevido, o banco tem, no máximo, 30 dias para devolver o dinheiro à conta original para ressarcir o prejuízo financeiro causado.>
O governo pode suspender temporariamente o banco (desativação temporária) antes mesmo do fim da investigação, caso haja indícios fortes de irregularidade.>
As instituições que descumprirem as regras (como prestar declaração falsa ou fazer descontos sem anuência) podem sofrer sanções, conforme cada caso.>