Eleitor não pode ser preso a partir desta terça-feira; veja quando há exceções

Regra começa a valer às 17h desta terça-feira (29), cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026

Publicado em 29 de setembro de 2026 às 14:17

Código Eleitoral que restringe a prisão de eleitores durante o período que antecede o primeiro turno das Eleições 2026
Código Eleitoral que restringe a prisão de eleitores durante o período que antecede o primeiro turno das Eleições 2026 Crédito: Reprodução/Internet

A partir das 17h desta terça-feira (29), entra em vigor a proteção prevista no Código Eleitoral que restringe a prisão de eleitores durante o período que antecede o primeiro turno das Eleições 2026. A medida vale até as 17h de 6 de outubro, dois dias após a votação, marcada para 4 de outubro.

A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca garantir que os eleitores possam participar da votação sem serem impedidos por detenções durante o período eleitoral.

A proteção, no entanto, não é absoluta. A própria legislação prevê situações em que a prisão pode ocorrer.

Em quais casos o eleitor pode ser preso?

- Flagrante delito: quando é surpreendido cometendo um crime ou logo após a prática da infração;

- Condenação por crime inafiançável: quando existe sentença criminal definitiva relacionada a um delito que não admite fiança;

- Violação de salvo-conduto: quando descumpre uma ordem judicial concedida para garantir a liberdade de deslocamento do eleitor.

Se uma prisão ocorrer nesse intervalo, a pessoa deve ser apresentada imediatamente à autoridade judicial competente, que irá verificar a legalidade da medida. Caso a detenção não se enquadre nas hipóteses previstas em lei, ela poderá ser anulada.

A proteção não impede a prisão em flagrante por crimes cometidos durante o período eleitoral. Condutas como compra de votos e boca de urna, quando configurarem flagrante, podem levar à detenção.

Para os candidatos, a regra é diferente: a proteção começa 15 dias antes da eleição e também prevê exceção para situações de flagrante. No primeiro turno de 2026, esse período teve início em 19 de setembro.

No primeiro turno, marcado para 4 de outubro, os eleitores escolherão presidente da República, governador, senadores, deputado federal e deputado estadual ou distrital.