Cliente processa pousada de Glória Pires e marido por ceia de "arroz e galeto"

Hóspede pedia R$ 11 mil de indenização alegando que banquete sofisticado de Ano-Novo não foi entregue.

Publicado em 1 de julho de 2026 às 16:55

Atriz Glória Pires e o cantor Orlando Morais.
Atriz Glória Pires e o cantor Orlando Morais. Crédito: Reprodução/Instagram

Uma viagem de fim de ano que prometia sofisticação terminou em uma disputa judicial envolvendo a pousada Orla Náutica, localizada em Barreirinhas, no Maranhão. O estabelecimento, que tem como sócios a atriz Glória Pires e o cantor Orlando Morais, foi alvo de uma ação movida por um casal de Brasília que alegou má prestação de serviço durante a última ceia de Réveillon.

De acordo com os autos do processo, o hóspede e sua esposa grávida foram atraídos pela promessa de um banquete que incluiria pratos refinados, como filé mignon e camarão. No entanto, a petição inicial afirma que o cardápio real servido na noite da virada consistiu apenas em arroz, carne simples e galeto. Diante da frustração, o cliente acionou a Justiça cobrando R$ 11 mil por danos morais e materiais.

Antes de levar o caso aos tribunais, o cliente tentou uma resolução amigável com a administração da pousada. O hotel admitiu a ausência de alguns itens e ofereceu duas opções de compensação: duas diárias de cortesia ou o estorno de R$ 400,00 referente aos pratos faltantes.

O hóspede, contudo, rejeitou a proposta inicial e exigiu que o reembolso fosse de R$ 800,00 (valor em dobro) via Pix para encerrar a questão. Como não houve consenso sobre o valor da compensação financeira, a discussão prosseguiu na esfera jurídica.

Apesar da repercussão, Glória Pires e Orlando Morais não chegaram a ser oficialmente intimados sobre a cobrança, pois os oficiais de Justiça não os localizaram em sua residência no Rio de Janeiro após três tentativas.

A reviravolta final ocorreu recentemente, quando o magistrado responsável determinou a extinção do processo sem julgamento do mérito. A decisão foi motivada pela ausência injustificada do próprio autor na audiência virtual de conciliação, o que foi classificado como desídia (falta de atenção ou zelo) pela Justiça, resultando no arquivamento definitivo do caso sem qualquer condenação para a pousada ou seus proprietários.

Texto por Suellen Godinho, com supervisão de Adrielle Brito.