Publicado em 19 de dezembro de 2025 às 10:35
A Justiça do Trabalho condenou a Rede Globo ao pagamento de R$ 220 mil por danos morais a um ex-produtor do programa Domingão do Faustão. A decisão reconheceu que o profissional foi submetido, de forma reiterada, a situações constrangedoras durante as gravações da atração, muitas delas exibidas em rede nacional.>
De acordo com a ação, Renato Moreira Lima relatou que, ao longo de anos de trabalho, se tornou alvo frequente de brincadeiras e comentários depreciativos feitos pelo então apresentador Fausto Silva. Segundo o ex-produtor, as piadas extrapolavam o tom aceitável, atingiam sua aparência, modo de trabalhar e até aspectos de sua vida pessoal, o que teria causado constrangimento público e abalo emocional.>
No processo, Renato afirmou que nunca autorizou o uso de sua imagem para esse tipo de exposição. Em um dos episódios citados, Faustão teria insinuado, diante da plateia, que a música Rap do Feio, de Gabriel O Pensador, teria sido feita em referência ao produtor, além de ironizar um suposto desejo frustrado de seguir carreira como ator. À época, Renato aparecia com frequência nas edições do programa, sobretudo no início dos anos 2010.>
Em sua defesa, a Globo sustentou que não havia registros de reclamações formais contra o apresentador durante o período em que Renato integrou a equipe. A emissora alegou ainda que ambos mantinham uma relação amistosa fora do ambiente profissional e a participação do produtor no programa ocorria de forma voluntária. A empresa também acusou o ex-funcionário de agir de má-fé ao ingressar com a ação após deixar a emissora para trabalhar em outro canal.>
Ao analisar o caso, a magistrada responsável concluiu que o ex-produtor era “recorrentemente exposto a interações e brincadeiras” que ultrapassavam os limites do respeito no ambiente de trabalho. Para a Justiça, a conduta caracterizou abuso e violação à dignidade do trabalhador, ainda que disfarçada de humor televisivo.>
Além da indenização por danos morais, a Globo também foi condenada ao pagamento de valores relacionados a horas extras e outros direitos trabalhistas reconhecidos na sentença. A decisão ainda cabe recurso.>