CCJ aprova projeto que cria medidas de proteção contra o assédio sexual em estádios

Texto aprovado altera a Lei Geral do Esporte e obriga clubes e federações a disponibilizarem canais de denúncia e apoio às vítimas dentro das arenas esportivas.

Publicado em 13 de março de 2026 às 13:45

A proposta, de autoria da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), altera a Lei Geral do Esporte. —
A proposta, de autoria da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), altera a Lei Geral do Esporte. — Crédito: Renato Araújo/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (11), o Projeto de Lei 2448/22, que estabelece mecanismos de combate ao assédio, à importunação sexual e à violência contra as mulheres em estádios de futebol e arenas esportivas. A proposta, de autoria da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), altera a Lei Geral do Esporte e o Estatuto de Defesa do Torcedor, transferindo a responsabilidade pela prevenção e combate a esses episódios para o poder público, federações, clubes, torcidas organizadas e promotores de eventos.

O projeto fundamenta-se no diagnóstico de que a cultura machista ainda limita a participação plena das mulheres no esporte, tanto nas arquibancadas quanto no exercício profissional. De acordo com o Forúm Brasileiro de Segurança Pública, dados indicam que mais de 75% das torcedoras já sentiram medo de frequentar estádios, e 65,6% relataram ter sofrido algum tipo de assédio ou preconceito.

Além disso, estudos realizados pelo Fórum reforçam a urgência da medida: o número de ameaças contra mulheres aumenta, em média, 23,7% em dias de jogos do time da cidade, enquanto as lesões corporais crescem 20,8%, evidenciando que o futebol pode atuar como um catalisador de comportamentos agressivos vinculados a valores patriarcais.

A proposta determina que as organizações esportivas devem oferecer orientadores e serviços de atendimento, canais de denúncia e acolhimento, colaboração na identificação onde Clubes e organizadores passam a ser obrigados a auxiliar na identificação do agressor e a reportar os casos imediatamente aos órgãos de defesa da mulher e autoridades policiais.

O projeto tramitou na Câmara em caráter conclusivo, modalidade que permite o envio do texto diretamente para a revisão legislativa sem a necessidade de votação pelo plenário, exceto se houver recurso de deputados. Com a aprovação na CCJ, a proposta segue agora para análise no Senado Federal. Para se tornar lei efetiva, as mudanças precisam ser aprovadas pelas duas Casas do Congresso Nacional e, por fim, receber a sanção da Presidência da República.

Texto por Suellen Godinho, com supervisão de Cássio Leal.