Entidades de bets acionam STF contra proibição de apostas no Brasil

ANJL e IBJR pedem suspensão da medida provisória assinada por Lula; AGU solicitou prazo de 72 horas para se manifestar.

Publicado em 29 de setembro de 2026 às 11:38

Entidades de bets acionam STF contra proibição de apostas no Brasil -
Entidades de bets acionam STF contra proibição de apostas no Brasil - Crédito: Gustavo Moreno/STF/boardingschools/Divulgação

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (28) para contestar a Medida Provisória (MP) 1.394/2026, que proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa, conhecidas como Bets, no Brasil.

Os pedidos foram encaminhados ao ministro Luiz Fux, relator de ações que já tramitam no Supremo relacionadas à regulamentação das apostas. As entidades pedem a suspensão imediata dos efeitos da MP e defendem que as regras anteriores à medida continuem valendo até que o STF analise o caso ou o Congresso Nacional delibere novamente sobre o tema.

Entidades questionam medida

Na ação, ANJL e IBJR argumentam que a medida provisória teria sido editada sem o cumprimento dos requisitos constitucionais de urgência e relevância necessários para esse tipo de instrumento.

As entidades também alegam que a decisão do governo gera impactos para empresas que investiram no mercado brasileiro após a criação do marco regulatório das apostas, aprovado pelo Congresso e sancionado em 2023. Segundo as associações, a MP teria sido adotada de forma abrupta e poderia afetar investimentos realizados no setor.

O que determina a MP

Publicada em 25 de setembro, a MP 1.394/2026 determina o encerramento das apostas de quota fixa em território nacional e também proíbe publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionados ao setor. A medida ainda estabelece regras para o encerramento das operações e a devolução dos valores aos apostadores.

Pelo cronograma estabelecido, os apostadores podem retirar voluntariamente os saldos disponíveis nas plataformas até 5 de outubro. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão ficar indisponíveis. As autorizações concedidas às empresas serão extintas em 25 de outubro.

A MP também prevê medidas para impedir transações financeiras destinadas às apostas e estabelece obrigações para instituições de pagamento, plataformas digitais e empresas que operavam no setor.

AGU pede prazo ao STF

Após o pedido das entidades, a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao ministro Luiz Fux um prazo de 72 horas para apresentar manifestação antes de uma eventual decisão sobre a suspensão da medida.

Segundo a AGU, o período é necessário para que os órgãos do governo envolvidos na regulamentação do setor possam ser ouvidos. O pedido é de caráter processual e, neste momento, não representa uma manifestação definitiva sobre o mérito da discussão.

Agora, caberá a Luiz Fux analisar os pedidos apresentados pelas entidades e definir os próximos passos do processo. A decisão poderá ser tomada individualmente pelo relator, com posterior análise do colegiado, ou encaminhada diretamente para apreciação do plenário do STF.

Debate chega ao Congresso

Enquanto a discussão tramita no Supremo, a MP 1.394/2026 também começou a ser analisada pelo Congresso Nacional. A medida precisa passar pelo Legislativo dentro do prazo constitucional para continuar produzindo efeitos de forma definitiva.

Além da MP, o governo federal encaminhou ao Congresso um projeto de lei que propõe a criação de crimes relacionados à exploração das apostas de quota fixa.

A disputa agora acontece em duas frentes: no STF, onde as entidades tentam suspender a proibição, e no Congresso, responsável por analisar a medida provisória.

Texto por Pedro Moraes.