Fair Play Financeiro: o impacto nas contas dos clubes brasileiros

Em 2026, os clubes serão monitorados em três datas fixas, 31 de março, 31 de julho e 30 de novembro, com formulários de autodeclaração enviados à CBF

Publicado em 27 de novembro de 2025 às 15:17

CBF anunciou as mudanças nesta quarta -
CBF anunciou as mudanças nesta quarta - Crédito: CBF

A Confederação Brasileira de Futebol apresentou na quarta-feira (26), em São Paulo, o Sistema de Sustentabilidade Financeira do Futebol Brasileiro, mecanismo que ficará responsável por controlar as contas e a gestão dos clubes das Séries A e B. O novo conjunto de normas entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e será fiscalizado pela ANRESF, uma agência criada especialmente para essa função.

Inspirado em modelos aplicados na Europa, o sistema pretende reduzir desequilíbrios financeiros, estimular transparência e impor limites operacionais aos clubes. As regras estão distribuídas em quatro eixos principais: dívidas em atraso, equilíbrio operacional, controle de custos do elenco e endividamento. Cada um deles terá acompanhamento contínuo e relatórios ao longo da temporada.

Dívidas em atraso

Os clubes serão monitorados em três datas fixas — 31 de março, 31 de julho e 30 de novembro — com formulários de autodeclaração enviados à CBF.

Todas as transções entre clubes e contratos de jogadores deverão ser registrados no sistema da entidade, condição obrigatória para publicação no BID.

A ANRESF poderá ser acionada por atletas ou clubes para relatar atrasos.

As dívidas geradas a partir de 2026 entram imediatamente no sistema; débitos anteriores passam a ser regulados a partir de 30 de novembro de 2026.

Equilíbrio operacional

A partir dos relatórios financeiros, os clubes precisarão apresentar superávit ou comprovar aportes para cobrir eventuais déficits.

No caso de prejuízo acumulado, o limite será analisado pela soma dos três últimos exercícios.

Para a Série A, o déficit máximo será de R$ 30 milhões ou 2,5% das receitas — o que for maior. Na Série B, o limite cai para R$ 10 milhões ou 2,5% das receitas.

Gastos com base, futebol feminino, infraestrutura e projetos sociais ficam fora dessa conta.

O período de transição vale para os relatórios de 2026 e 2027; a aplicação completa das regras começa em 2028.

Controle de custos com elenco

A despesa total com o futebol profissional — salários, encargos, direitos de imagem e amortizações — não poderá ultrapassar 70% das receitas totais, incluindo transferências e aportes. As advertências começam a valer nos relatórios de 2026 e 2027.

O teto será aplicado de forma gradual: 80% em 2028 e, finalmente, 70% para a Série A (e 80% para a Série B) em 2029.

Endividamento

A dívida líquida de curto prazo não poderá superar 45% das receitas relevantes. O percentual será implementado progressivamente: 60% em 2028, 50% em 2029 e, por fim, 45% em 2030.

Clubes em insolvência

Times em situação de recuperação judicial ou equivalente terão regras específicas: folha salarial congelada na média dos seis meses anteriores, em janelas, só poderão gastar o valor arrecadado em vendas e terão a obrigação de apresentar um plano de reestruturação com garantias e prazos definidos

Balanços, orçamentos e monitoramento

Os balanços deverão ser publicados até 30 de abril com auditoria registrada na CVM. O orçamento anual precisa ser enviado até 15 de dezembro — regra educativa, sem punições. Já a Série C terá um modelo simplificado, limitado ao cumprimento das normas sobre dívidas em atraso e entrega de balanços auditados.

Multipropriedade

Será proibido qualquer controle ou influência relevante sobre mais de um clube que possa disputar a mesma competição nacional na temporada. Transações entre clubes de um mesmo grupo terão regras contábeis específicas.

Punições previstas

O regulamento prevê punições graduais, que podem incluir: advertência, multa, retenção de receitas, transfer ban, perda de pontos, rebaixamento e suspensão ou cassação da licença para competir.

Também haverá sanções para dirigentes e profissionais envolvidos em irregularidades, que vão desde advertência e multa até suspensão, inelegibilidade e banimento do futebol.