Justiça: Paysandu é condenado por fraude em contrato trabalhista

Justiça do Trabalho reconheceu fraude na utilização de direito de imagem acima do limite permitido pela Lei Pelé.

Publicado em 9 de outubro de 2025 às 09:06

Papão ainda pode recorrer na Justiça - 
Papão ainda pode recorrer na Justiça -  Crédito: Jorge Luís Totti/Paysandu

O Paysandu Sport Club foi condenado pela 12ª Vara do Trabalho de Belém a pagar cerca de R$ 20 mil ao ex-preparador de goleiros Rodrigo Barroca Teixeira, que atuou no clube entre dezembro de 2022 e julho de 2023. A decisão reconheceu que o clube utilizou de forma irregular um contrato de direito de imagem para mascarar parte do salário.

De acordo com o processo, Rodrigo recebia R$ 3 mil mensais registrados em carteira e outros R$ 5 mil como direito de imagem. Pela Lei Pelé, o valor pago a título de imagem não pode ultrapassar 40% da remuneração total. No caso do ex-preparador, a quantia era superior ao salário-base, o que foi considerado fraude contratual pelo juiz.

Com a decisão, parte do valor pago como imagem (R$ 3.800) foi incorporada ao salário, gerando diferenças em encargos trabalhistas. O clube foi condenado a pagar:

  • R$ 15.922,81 em diferenças salariais e reflexos;
  • R$ 2.443,22 referentes a FGTS;
  • R$ 1.851,72 de honorários advocatícios;
  • R$ 408,14 de custas processuais

O pedido de indenização por danos morais foi negado por falta de prova de prejuízo pessoal. A Justiça também concedeu gratuidade judiciária ao ex-funcionário, isentando-o de custos e honorários.

A decisão ainda não é definitiva. O Paysandu pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) no prazo de oito dias úteis após a intimação. Caso não haja recurso, ou após o trânsito em julgado, a defesa de Rodrigo poderá pedir a execução da sentença.