Lei da Copa Feminina de 2027 prevê feriados em dias de jogos da Seleção Brasileira

Texto sancionado por Lula também autoriza pontos facultativos nas cidades-sede e prevê ajustes no calendário escolar durante o torneio.

Publicado em 2 de junho de 2026 às 14:11

Time titular da Seleção Brasileira no duelo contra a Coreia do Sul, pelo FIFA Series.
Time titular da Seleção Brasileira no duelo contra a Coreia do Sul, pelo FIFA Series. Crédito: LÍVIA VILLAS BOAS/CBF

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece as regras para a realização da Copa do Mundo Feminina de 2027, que será disputada no Brasil. Entre os principais pontos do texto está a possibilidade de decretação de feriados nacionais nos dias em que a Seleção Brasileira entrar em campo durante a competição.

A legislação também permite que estados, municípios e o Distrito Federal decretem feriados ou pontos facultativos nos dias em que receberem partidas do torneio.

Outro ponto previsto na norma é a adequação dos calendários escolares para que as férias do primeiro semestre de 2027 coincidam com o período da Copa, marcada para ocorrer entre junho e julho.

A lei reúne ainda regras sobre segurança, venda de ingressos, vistos para estrangeiros e direitos comerciais relacionados ao torneio. O Brasil será o primeiro país da América do Sul a sediar uma edição da Copa do Mundo Feminina da FIFA.

Texto por Suellen Godinho, com supervisão de Adrielle Brito.