Santos é condenado a pagar R$ 18,6 milhões ao Cuiabá

Dívida envolve a negociação do zagueiro Joaquim e valores referentes à venda do jogador ao Tigres, do México.

Publicado em 23 de setembro de 2026 às 15:28

Joaquim em ação pelo Santos -
Joaquim em ação pelo Santos - Crédito: Foto: Raul Baretta / Santos

O Santos foi condenado pela Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) da CBF a pagar R$ 18.616.377,46 ao Cuiabá. A decisão envolve valores relacionados à contratação do zagueiro Joaquim, em 2023, e à participação do clube mato-grossense na posterior venda do defensor ao Tigres, do México.

Segundo o Cuiabá, a última parcela do acordo original venceu em janeiro de 2025. Para facilitar o pagamento, os clubes renegociaram a dívida, e o Dourado abriu mão de parte do valor que tinha a receber. O novo acordo previa cinco parcelas, mas, de acordo com o clube mato-grossense, o Santos quitou apenas a primeira.

Diante do não pagamento, o Cuiabá acionou a CNRD em maio de 2025. A decisão saiu 16 meses depois e determinou o pagamento dos R$ 18,6 milhões. O Santos ainda pode recorrer ao Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA).

VENDA DE JOAQUIM

Joaquim foi contratado pelo Santos junto ao Cuiabá em fevereiro de 2023. No ano seguinte, o defensor foi negociado com o Tigres, do México, em julho de 2024. O Cuiabá tinha direito a uma participação na transferência, que também entrou na cobrança apresentada à CNRD.

Após a decisão, o Cuiabá publicou uma nota cobrando o pagamento dos valores e afirmou esperar uma quitação imediata da dívida.

O Santos, por sua vez, se manifestou oficialmente nesta quarta-feira (23). O clube afirmou que a questão está sendo tratada nos fóruns institucionais competentes e destacou que possui valores relevantes a receber de outros clubes brasileiros. Segundo o Peixe, os créditos decorrentes de diferentes operações somavam aproximadamente R$ 170 milhões no início de 2026.

O clube paulista também afirmou que mantém o compromisso de cumprir suas obrigações financeiras e de buscar a resolução das dívidas dentro de seus prazos e processos de planejamento.

Texto por Pedro Moraes.