Publicado em 13 de outubro de 2026 às 12:38
A súmula do confronto entre Brusque e Paysandu, pela rodada decisiva do quadrangular da Série C do Campeonato Brasileiro, detalha os motivos que levaram à interrupção da partida no sábado (10) e à retomada no domingo (11). Segundo o árbitro Wilton Pereira Sampaio, a paralisação ocorreu após a identificação de problemas estruturais em uma arquibancada ocupada pela torcida bicolor, situação que também representava risco para um cinegrafista instalado em uma torre do estádio.>
O jogo foi interrompido aos 47 minutos do primeiro tempo, quando o Paysandu vencia por 1 a 0. De acordo com o relato da arbitragem, a situação foi comunicada pelo delegado da partida, José Carlos Goulart Junior, e pelo coordenador do jogo, André Luiz Dalpiaz.>
“Diante da situação, decidimos interromper a partida para que as devidas providências pudessem ser tomadas”, registrou Wilton na súmula.>
Após a paralisação, a equipe de arbitragem aguardou inicialmente 30 minutos, conforme as orientações do Manual de Competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Como o problema não foi solucionado, o período de espera foi ampliado por mais meia hora. Durante esse intervalo, o policiamento tentava transferir os torcedores para uma área considerada mais segura.>
O comandante do policiamento, major João Hélio Schneider de Siqueira Campos, informou que seriam necessários novos procedimentos para avaliar a situação. O tempo total de espera chegou a 1h45, mas as autoridades concluíram que não havia condições para retomar o confronto com o público na arquibancada comprometida.>
A avaliação foi realizada com a participação do comandante do Corpo de Bombeiros, capitão Rafael de Faveri. Diante da impossibilidade de garantir a segurança dos torcedores, a arbitragem decidiu suspender a partida.>
“Não seria possível garantir a segurança necessária para a continuidade da partida com a presença de torcedores na arquibancada comprometida”, relatou o árbitro ao registrar a conclusão das autoridades responsáveis.>
A súmula também faz referência ao Auto de Infração nº INT8055000001A/26, emitido pelo Corpo de Bombeiros e anexado ao documento. Segundo Wilton, o registro reforçou a avaliação de que não havia condições adequadas para a continuidade do jogo naquele momento.>
A partida foi retomada no domingo (11), às 15h, com os portões fechados. A ausência de público foi adotada como medida de segurança. Já a torre utilizada pelo cinegrafista, também citada no relato dos riscos, foi liberada para uso após a emissão de documentos de autorização pelos órgãos competentes, conforme informado na súmula.>
O reinício do segundo tempo ocorreu com dois minutos de atraso. O árbitro explicou que a equipe aguardou a simultaneidade dos jogos da rodada, seguindo orientação do Ofício nº 4052/2026 da CBF, relacionado ao artigo 41 do Regulamento Específico da Competição (REC) da Série C.>
Ainda segundo o documento, Brusque, Paysandu e a equipe de arbitragem retornaram ao campo dentro do horário estabelecido para a retomada, sem atrasos nos procedimentos de entrada. Wilton também observou que os horários registrados na cronologia do sistema deveriam ser desconsiderados devido a limitações da plataforma, que não permitia o lançamento de informações com data posterior.>
Outro episódio relatado pelo árbitro ocorreu minutos depois da interrupção. Enquanto jogadores e integrantes da arbitragem permaneciam no gramado, uma mensagem foi transmitida pelo sistema de som do estádio e direcionada aos torcedores do Paysandu.>
“Atenção, torcedor do Paysandu, se você não se comportar como ser humano, o jogo não vai recomeçar”, dizia o comunicado reproduzido na súmula.>
Wilton afirmou que a mensagem não partiu de uma solicitação da equipe de arbitragem. O documento também informa que não foi possível identificar quem determinou a transmissão do aviso, sem atribuir a responsabilidade pelo episódio a uma pessoa ou instituição específica.>
Para fundamentar a decisão de interromper o confronto, o árbitro citou o item 2.3.3, parágrafo 5º, inciso I, do Manual de Competições da CBF, que prevê a falta de segurança como motivo para a paralisação de uma partida. Também mencionou o parágrafo 6º, que estabelece o período de espera para tentar resolver a situação e permite a suspensão quando não é possível eliminar o fator que impede a continuidade do jogo.>
O relato oficial detalha, assim, os procedimentos adotados pela arbitragem desde a identificação do problema estrutural até a retomada da partida sem público, além de registrar a mensagem transmitida pelo sistema de som durante a interrupção.>