Publicado em 23 de junho de 2024 às 09:30
Durante a Sessão Ordinária da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), os deputados subiram à tribuna para comentar sobre o Projeto de Lei (PL) de n° 1904/2024, que equipara ao homicídio o aborto de gestação acima de 22 semanas. Os parlamentares usaram os horários do grande expediente e de lideranças para expressar suas opiniões para o público acerca da polêmica matéria.
A proposição tramitou em regime de urgência na Câmara dos Deputados, em Brasília, e tem sido objeto de discussão política, religiosa e ideológica no Congresso Nacional e no Brasil de maneira geral.
'Esse PL é um verdadeiro retrocesso, pois, como se não bastasse para a mulher ser estuprada, ser obrigada a conviver com esse árduo processo da prática violenta vivida, a mulher, se perder o prazo, que vai até a 22ª semana, ela ainda é criminalizada e considerada por muitos como pecadora, pois sabemos que esse debate é de cunho religioso ideológico. Nós mulheres não podemos aceitar que ideias ultrapassadas como essas avancem no país, pois até onde eu sei, vivemos em um país laico', enfatizou a deputada Maria do Carmo (PT), vice-líder do governo na Casa de Leis.
Também do PT, o deputado Carlos Bordalo foi incisivo nas críticas acerca do tema da chamada Lei Antiaborto, que segue em votação na Câmara Federal. 'Considero uma anomalia constitucional, uma aberração do ponto de vista legislativo, uma violência inaceitável contra as mulheres estupradas no Brasil, esse Projeto de Lei. No país em que a cada oito minutos uma mulher é vítima de estupro, aprovar uma lei dessas é dar um salvo-conduto a esses criminosos que praticam diariamente inúmeras violências contas as mulheres', declarou o parlamentar.
A deputada Lívia Duarte (PSOL) se surpreendeu com a urgência do tema tramitado na Câmara, que decidirá sobre a vida e a situação de milhares de jovens mulheres no país que são vítimas de estupro. 'Eu, quando li esse Projeto de Lei, confesso que achei que se tratasse de uma Fake News (Notícia falsa), e sinceramente, se não abordasse sobre um tema tão trágico, que mexe de forma direta com a vida de milhares de crianças e jovens mulheres, poderíamos achar que fosse uma piada. É muito importante que todos nós da sociedade civil combatamos esse PL, a mobilização deve seguir, para que temas absurdos como esses sejam esquecidos. Vimos que o entendimento deles já mudou e afirmo: não vamos voltar para a cozinha, não vamos ser amarradas novamente, e vamos lembrar que não estamos na Idade Média. Queremos e somos donas dos nossos corpos e devemos proteger nossas meninas e mulheres dessa violência pensada no Brasil', declarou Lívia.
Por sua vez, o deputado Toni Cunha (PL) defendeu uma atuação mais enfática das equipes de saúde pública para combater os abortos clandestinos. 'Todo tema que lida diretamente com o Direito Penal exige de cada um de nós legisladores todo o cuidado quando vamos apresentá-lo à população, impactada diretamente pelo assunto. Sou contra a prática do aborto, salvo nas hipóteses legais já existentes na legislação do país. Precisamos entender que o aborto é uma questão de saúde pública, e sabemos que as pessoas que utilizam desse instrumento de interrupção da gestação são pessoas vulneráveis. As assistências sociais dos municípios brasileiros precisam acompanhar de perto esses casos, e impedir que as cidadãs em situações de vulnerabilidade social recorram a estes meios clandestinos, pondo em risco as suas próprias vidas', afirmou.
O que diz o Código Penal Brasileiro sobre o Aborto?
No Brasil, o atual Código Penal (CP) vigente entende que o aborto é considerado crime e está previsto legalmente nos artigos 124 a 126 do CP que data de 1940. A lei diz que uma mulher que provocar aborto em si mesma ou consentir que outra pessoa o faça (um médico, por exemplo) pode ser condenada de um até três anos de reclusão. Também é considerado crime o ato da pessoa que provoque aborto em uma gestante sem a sua devida autorização, com pena de um a quatro anos de prisão. Como é considerado um crime contra a vida, o aborto deve ser julgado pelo tribunal do júri.
As únicas exceções previstas na lei são nos casos em que o aborto é necessário para salvar a vida da grávida ou quando a gestação é fruto de um estupro. Nestes casos, o aborto é permitido, o Sistema Único de Saúde (SUS) deve disponibilizar o procedimento e a mulher não precisa apresentar Boletim de Ocorrência ou algum exame que ateste o crime. Basta o relato da vítima à equipe médica.
Uma terceira exceção é quando o feto é anencéfalo. Para os casos de gravidez de risco e anencefalia é necessário apresentar um laudo médico que comprove a situação. Além disso, um exame de ultrassonografia com diagnóstico da anencefalia também pode ser pedido. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu o entendimento que a interrupção da gravidez de feto anencéfalo não deve ser criminalizada.