Morre espanhola de 25 anos que teve eutanásia autorizada pela Justiça

Noelia Castillo sofria de paraplegia e dores crônicas desde 2022; caso mobilizou tribunais por mais de 600 dias devido à resistência da família e envolveu avaliações de sofrimento físico e psicológico.

Publicado em 26 de março de 2026 às 18:16

A espanhola Noelia Castillo, de 25 anos, faleceu nesta quinta-feira (26). —
A espanhola Noelia Castillo, de 25 anos, faleceu nesta quinta-feira (26). — Crédito: Reprodução/Redes sociais

A espanhola Noelia Castillo, de 25 anos, faleceu nesta quinta-feira (26) após passar por um procedimento de eutanásia legalmente autorizado. A morte da jovem ocorre após um longo processo de avaliações médicas e disputas judiciais que se estenderam por cerca de 601 dias na Espanha.

Noelia vivia com paraplegia e dor crônica desde 2022, após sofrer uma queda de grande altura. Segundo especialistas que avaliaram o caso, ela apresentava um quadro de sofrimento físico e psicológico considerado grave e irreversível, com dependência funcional importante e dores contínuas e incapacitantes. Uma comissão independente concluiu que a jovem atendia a todos os critérios previstos pela legislação espanhola para acessar o procedimento.

A autorização para a eutanásia enfrentou forte resistência familiar. O pai de Noelia tentou barrar a decisão na Justiça, argumentando que a filha não teria condições psicológicas de decidir sobre a própria morte. O embate jurídico percorreu diferentes instâncias da Justiça espanhola, incluindo tribunais superiores e cortes europeias, que mantiveram o entendimento de que Noelia estava apta a exercer seu direito legal.

Para a decisão final, foram considerados não apenas os fatores físicos, mas também o histórico complexo de sofrimento psicológico da jovem, que já havia passado por atendimentos em serviços de saúde mental e episódios de violência antes da lesão medular.

A eutanásia é legalizada na Espanha desde 2021. A lei permite o procedimento em situações de:

  • Diagnóstico de doença grave e incurável ou condição crônica incapacitante.

  • Sofrimento considerado intolerável.

  • Pedido voluntário, informado e reiterado pelo paciente.

  • Validação por múltiplos profissionais e uma comissão independente.

Diferente da Espanha, no Brasil a eutanásia é proibida e pode ser enquadrada como crime. O Conselho Federal de Medicina brasileiro autoriza apenas a ortotanásia, que consiste na suspensão de tratamentos que apenas prolongam a vida sem cura, priorizando cuidados paliativos e o conforto do paciente.

Texto por Suellen Godinho, com supervisão de Cássio Leal.