Publicado em 1 de abril de 2026 às 21:49
A Assembleia da República, o parlamento de Portugal, aprovou nesta quarta-feira, 1º, a nova lei de Nacionalidade do país europeu, que define regras mais rígidas para a concessão de cidadania portuguesa.>
Agora, para cidadãos da União Europeia ou pessoas da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), como o Brasil, será necessário comprovar que reside em Portugal há sete anos para poder solicitar a cidadania. Antes, o prazo era de cinco anos. Para estrangeiros de outras origens, a regra é que só poderão pedir cidadania depois de dez anos morando legalmente em Portugal.>
Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal só serão consideradas portugueses depois de viverem por cinco anos no país. Pelo novo estatuto, pais estrangeiros de crianças nascidas em Portugal também perdem o direito de pedir cidadania por causa da paternidade.>
Para quem quiser obter a cidadania por ascendência, o processo não sofreu mudanças. Assim, brasileiros que sejam filhos ou netos de portugueses, por exemplo, podem solicitar a nacionalidade, ainda que nunca tenham vivido em Portugal.>
O placar foi de 152 votos a favor, 64 contrários e uma abstenção O governo do primeiro-ministro Luís Montenegro, de centro-direita, elaborou a lei e votou a favor na Assembleia. O Partido Chega, de direita, também foi favorável.>
Um texto parecido já havia sido aprovado no parlamento em outubro de 2025, mas foi submetido à análise do Tribunal Constitucional pelo então presidente, Marcelo Rebelo de Sousa. A corte decidiu que o texto era inconstitucional e deveria ser reescrito.>
Agora, o projeto deverá passar pelo crivo do novo presidente de Portugal, António Seguro, que poderá sancioná-lo, vetá-lo ou solicitar mais uma revisão por parte do Tribunal Constitucional. >