Entenda por que reproduzir gesto nazista é crime no Brasil

Quando se fala sobre nazismo, é preciso acima de tudo, ter conhecimento sobre o que fato foi o nazismo na história do mundo, para entender, de uma vez por todas, por que que reproduzir gesto nazistas é considerado crime no Brasil e quem for pego fazendo pode ser preso pelo crime de racismo, com pena...

Publicado em 27 de outubro de 2022 às 05:00

Quando se fala sobre nazismo, é preciso acima de tudo, ter conhecimento sobre o que fato foi o nazismo na história do mundo, para entender, de uma vez por todas, por que que reproduzir gesto nazistas é considerado crime no Brasil e quem for pego fazendo pode ser preso pelo crime de racismo, com pena de reclusão. No país, a punição é fruto da lei 7.716/1989, que tem penalidade específica para uso de símbolos ligados ao nazismo.

No último sábado, 22, um advogado de Brasília, em um campeonato de futebol, foi acusado de ter feito um gesto nazista ao árbitro auxiliar austríaco durante a partida. As partidas foram organizados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) no Setor de Clubes Sul, em Brasília.

Conforme exposto na súmula do jogo, assinada pelo juiz, o gesto reproduzido com o 'braço direito estendido', seguido da saudação 'heil, Hitler', que em tradução livre quer dizer 'salve Hitler', foi feito logo após o árbitro austríaco pedir para que o advogado Françoar Dutra se acalmasse.

A OAB está apurando a denúncia. Já o advogado Françoar Dutra teria divulgado uma nota onde afirma 'me expressei de maneira exagerada no calor do jogo'. Por outro lado, o árbitro, que prefere não ser identificado, chorou e disse que 'no Brasil as pessoas não compreendem o que o gesto [braço direito levantado] e as palavras 'Heil Hitler' realmente significam, e o que fica por trás disso'.

O doutor em direito e professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) Victor Marcel explica que, caso seja comprovado que o advogado realmente fez o gesto por conta da nacionalidade do árbitro, ele poderá responder por crime de racismo.

'Um gesto associado ao nazismo feito a uma pessoa austríaca, dependendo da intenção, estigmatizar pela nacionalidade, pode ser considerado crime, sim', diz o especialista.

Apologia ao nazismo é crime

No país como o Brasil, fazer apologia ao nazismo, utilizando símbolos, distribuindo emblemas ou fazendo propaganda desse regime é crime, com pena de reclusão.

A lei tem como respaldo a própria Constituição, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível no país. Ou seja, a prática do racismo pode ser julgada e sentenciado a qualquer momento, não importando o tempo que tenha se passado desde a conduta.

Segundo o professor Victor Marcel em casos assim, a alegação de liberdade de expressão não livra o acusado do crime. 'A liberdade de expressão não é absoluta nem no Brasil e em nenhum país do mundo', diz Marcel.

Lei 7.716/1989

A Lei do Racismo (nº 7.716/89) estabelece que é crime no Brasil 'fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo', sob pena de dois a cinco anos de prisão e multa. Além disso, a lei estabelece que praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é crime de racismo.

O nazismo na história

Segundo o professor de história da Universidade de Brasília (UnB), Bruno Leal Pastor de Carvalho, a proibição de símbolos e gestos nazistas é originalmente do período pós-guerra, quando os Aliados (Reino Unido, França, União Soviética e Estados Unidos) ocuparam a Alemanha e a Áustria e realizaram o processo de desnazificação, ou seja, a eliminação da influência cultural nazista após a Alemanha ser derrotada durante a Segunda Guerra Mundial.

Naquele momento, a ideia era eliminar a ideologia nazista do cotidiano, do imaginário, do funcionalismo público, das culturas alemã e austríaca. 'A partir dos anos 1950, essas proibições foram sendo incorporadas às leis de cada país, em épocas diferentes. Na Alemanha, em 1953, de acordo com a Seção 8 da Lei da Assembleia, se tornou uma ofensa punível mostrar sinais de antigas organizações nacional-socialistas', conta o professor.

No ano de 1960, o código penal alemão legislou sobre a questão. 'No Brasil, a chamada 'Leis do Racism', a Lei 7.716/1989, incide diretamente na questão, embora, ao meu ver, ela seja muito lacunar e mereça, por isso, uma boa reforma. Mas é possível dizer que outros dispositivos do ordenamento jurídico possam ser usados nesta avaliação'.

Para o professor, a simbologia nazista é ampla e todas as suas manifestações precisam ser vistas como expressão de ódio, violência e intolerância.

Com informações do G1