Publicado em 27 de outubro de 2022 às 05:00
Quando se fala sobre nazismo, é preciso acima de tudo, ter conhecimento sobre o que fato foi o nazismo na história do mundo, para entender, de uma vez por todas, por que que reproduzir gesto nazistas é considerado crime no Brasil e quem for pego fazendo pode ser preso pelo crime de racismo, com pena de reclusão. No país, a punição é fruto da lei 7.716/1989, que tem penalidade específica para uso de símbolos ligados ao nazismo.>
No último sábado, 22, um advogado de Brasília, em um campeonato de futebol, foi acusado de ter feito um gesto nazista ao árbitro auxiliar austríaco durante a partida. As partidas foram organizados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) no Setor de Clubes Sul, em Brasília.>
Conforme exposto na súmula do jogo, assinada pelo juiz, o gesto reproduzido com o 'braço direito estendido', seguido da saudação 'heil, Hitler', que em tradução livre quer dizer 'salve Hitler', foi feito logo após o árbitro austríaco pedir para que o advogado Françoar Dutra se acalmasse.>
A OAB está apurando a denúncia. Já o advogado Françoar Dutra teria divulgado uma nota onde afirma 'me expressei de maneira exagerada no calor do jogo'. Por outro lado, o árbitro, que prefere não ser identificado, chorou e disse que 'no Brasil as pessoas não compreendem o que o gesto [braço direito levantado] e as palavras 'Heil Hitler' realmente significam, e o que fica por trás disso'.>
O doutor em direito e professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) Victor Marcel explica que, caso seja comprovado que o advogado realmente fez o gesto por conta da nacionalidade do árbitro, ele poderá responder por crime de racismo.>
'Um gesto associado ao nazismo feito a uma pessoa austríaca, dependendo da intenção, estigmatizar pela nacionalidade, pode ser considerado crime, sim', diz o especialista.>
Apologia ao nazismo é crime>
No país como o Brasil, fazer apologia ao nazismo, utilizando símbolos, distribuindo emblemas ou fazendo propaganda desse regime é crime, com pena de reclusão. >
A lei tem como respaldo a própria Constituição, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível no país. Ou seja, a prática do racismo pode ser julgada e sentenciado a qualquer momento, não importando o tempo que tenha se passado desde a conduta.>
Segundo o professor Victor Marcel em casos assim, a alegação de liberdade de expressão não livra o acusado do crime. 'A liberdade de expressão não é absoluta nem no Brasil e em nenhum país do mundo', diz Marcel.>
Lei 7.716/1989>
A Lei do Racismo (nº 7.716/89) estabelece que é crime no Brasil 'fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo', sob pena de dois a cinco anos de prisão e multa. Além disso, a lei estabelece que praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é crime de racismo.>
O nazismo na história>
Segundo o professor de história da Universidade de Brasília (UnB), Bruno Leal Pastor de Carvalho, a proibição de símbolos e gestos nazistas é originalmente do período pós-guerra, quando os Aliados (Reino Unido, França, União Soviética e Estados Unidos) ocuparam a Alemanha e a Áustria e realizaram o processo de desnazificação, ou seja, a eliminação da influência cultural nazista após a Alemanha ser derrotada durante a Segunda Guerra Mundial.>
Naquele momento, a ideia era eliminar a ideologia nazista do cotidiano, do imaginário, do funcionalismo público, das culturas alemã e austríaca. 'A partir dos anos 1950, essas proibições foram sendo incorporadas às leis de cada país, em épocas diferentes. Na Alemanha, em 1953, de acordo com a Seção 8 da Lei da Assembleia, se tornou uma ofensa punível mostrar sinais de antigas organizações nacional-socialistas', conta o professor.>
No ano de 1960, o código penal alemão legislou sobre a questão. 'No Brasil, a chamada 'Leis do Racism', a Lei 7.716/1989, incide diretamente na questão, embora, ao meu ver, ela seja muito lacunar e mereça, por isso, uma boa reforma. Mas é possível dizer que outros dispositivos do ordenamento jurídico possam ser usados nesta avaliação'.>
Para o professor, a simbologia nazista é ampla e todas as suas manifestações precisam ser vistas como expressão de ódio, violência e intolerância.>
Com informações do G1>