Saiba quais são os seus direitos na hora de trocar os presentes de Natal

O maior questionamento após o Natal é saber o que pode ou não se a pessoa quiser trocar o presente que ganhou. Se tiver algum defeito, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante a troca do produto. No caso de problemas aparentes, o consumidor tem garantia de troca de 30 dias para bens não...

Publicado em 26 de dezembro de 2022 às 11:43

O maior questionamento após o Natal é saber o que pode ou não se a pessoa quiser trocar o presente que ganhou. Se tiver algum defeito, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante a troca do produto. No caso de problemas aparentes, o consumidor tem garantia de troca de 30 dias para bens não duráveis (alimentos, roupas, calçados etc.). Mas o prazo sobe para 90 dias para bens duráveis. É o caso de eletrodomésticos, eletrônicos, automóveis, entre outros.

Quando o defeito é oculto, isto é, se manifesta apenas com a utilização do produto, mas não é decorrente do seu desgaste natural, o prazo de 30 ou 90 dias se inicia a partir da identificação do problema.

Não gostei do presente. Posso trocar?

Nenhuma loja é obrigada a fazer a troca de um presente que não agradou a alguém, seja qual for o motivo --tamanho, cor ou item repetido. Mas, na prática, as empresas trocam na tentativa de fidelizar o cliente.

Se o lojista tiver se comprometido a fazer a troca, colocando placas ou etiquetas nas roupas, ele terá de cumprir a promessa.

Posso trocar por outro produto parecido?

Pode pedir a troca por um item equivalente apenas se estiver prevista na política de trocas da loja, devendo ser respeitados os prazos e as condições do lojista.A lei também determina que, se a loja não resolver o problema para um produto defeituoso dentro de 30 dias, existem três saídas: a troca para itens comprados com algum defeito pode ser feita por um produto equivalente; a restituição integral do valor pago; ou o abatimento proporcional do preço.

Em todos os casos, é importante que o consumidor guarde a nota fiscal ou o recibo de compra do produto. Se o presente for uma peça de vestuário, a etiqueta do produto tem de ser mantida.

Dá para escolher produto mais barato?

O estabelecimento não é obrigado a realizar troca por item de menor custo com devolução proporcional do valor. Isso quer dizer que o consumidor não tem direito de devolver um produto que custa R$ 100, trocar por um que custa R$ 50 e pedir o restante do valor em dinheiro.

Se a compra foi pela internet, o consumidor pode se arrepender em até sete dias a partir da data de aquisição ou recebimento do produto. Se a entrega já foi feita, o consumidor tem o direito de receber de volta o valor pago, inclusive o frete.

No caso apenas de troca, é necessário pesquisar quais são as políticas da loja nessas situações.

Com informações do UOL