Publicado em 4 de abril de 2023 às 05:00
A semana em que acontece o feriado da sexta-feira Santa, 07, vai ser mais curta para os trabalhadores brasileiros, já que a espera pelo feriado é muito aguardada por grande parte da população, que decide aproveitar o tempo para descansar ou fazer uma viagem programada. Mas a véspera do feriado, popularmente chamada de 'quinta-feira santa', por estar dentro da Semana Santa é considerada feriado?
Infelizmente não, é um dia normal de trabalho, de acordo com advogados trabalhistas – exceto se houver uma lei municipal determinando que o dia é de descanso.
Segundo Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, a quinta-feira pode ser considerada ponto facultativo por estados e municípios, mas isso não obriga os empregadores da iniciativa privada a liberarem seus empregados.
O que pode ser feito é as empresas e funcionários fazerem acordo para que todos folguem na véspera do feriado e depois compensem as horas não trabalhadas em outros dias.
O professor e doutor em Direito do Trabalho, Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado Pragmácio Advogados, destaca que a Sexta-feira Santa é um feriado declarado em lei federal, portanto, vale para todo o país.
E somente uma lei municipal pode determinar que a 'quinta-feira santa' é feriado. Nem mesmo uma lei estadual pode dizer que a quinta-feira é considerada feriado, para fins trabalhistas, ressalta o advogado.
'As empresas devem ficar atentas, portanto, para saber se na localidade da prestação de serviços existe lei municipal declarando a quinta da Semana Santa como feriado, caso contrário, é dia normal de trabalho', explica.
Cíntia Fernandes afirma que os empregadores podem simplesmente liberar os empregados na quinta-feira sem estabelecer nenhuma condição ou determinar acordo de compensação posterior das horas não trabalhadas.
Mas tudo deve ser devidamente esclarecido para não haver dúvida quanto aos direitos e deveres dos trabalhadores.
A advogada ressalta que, se a empresa permitir a 'emenda' da quinta-feira com a sexta-feira, deverá estabelecer no momento do acordo com o empregado as condições para dar esse dia como folga.
Segundo a advogada, se a empresa liberar o empregado sem estabelecer a compensação das horas não trabalhadas, esse dia não poderá ser descontado do salário.
'Se houver a liberação dos empregados sem acordo de compensação, o empregador não poderá cobrar depois pela ausência do empregado', ressalta.
Se houver a necessidade de compensação, essas horas não trabalhadas na quinta-feira poderão ser compensadas em outro dia. Nesse caso, a compensação não pode ser feita no domingo, e deve ser respeitado o limite máximo de duas horas extras diárias.
De acordo com Cintia, o trabalhador pode ainda pedir para o patrão dispensá-lo do trabalho na quinta e depois repor as horas não trabalhadas em outro dia. No entanto, o empregador tem a liberdade tanto para aceitar como para recusar o pedido.
Na hipótese de o trabalhador 'enforcar' a quinta-feira para emendar com a Sexta-feira Santa sem qualquer acordo prévio, o empregador poderá descontar o dia não trabalhado da remuneração do empregado, explica Cintia.
E, dependendo das consequências da falta, a empresa pode aplicar sanções como advertência, suspensão ou até dispensa por justa causa, respeitando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
De acordo com Pragmácio Filho, se o empregado decidir folgar na quinta, mesmo que haja expediente normal na empresa, o patrão pode simplesmente abonar a sua ausência ou contá-la como falta. Outra alternativa é acertar com o empregado uma compensação no mesmo mês ou debitar a falta do banco de horas.
De acordo com Eduardo Pragmácio Filho, as empresas podem ainda liberar os empregados do serviço na quinta-feira e colocar esse período não trabalhado como horas-débito em banco de horas, desde que tudo seja ajustado com o empregado ou que seja autorizado em norma coletiva.
'O funcionário tem que compensar isso dentro do prazo estipulado em acordo com a empresa', diz.
Segundo o advogado, em muitas localidades, os prefeitos decretam ponto facultativo, mas isso não é considerado feriado para fins trabalhistas.
'Esse ponto facultativo significa apenas que os servidores da municipalidade estão dispensados de comparecer ao serviço, mas isso não é considerado feriado, pois não é decretado por lei municipal', esclarece.
De acordo com Cintia, a Sexta-feira Santa é considerada feriado nacional. Portanto, quem trabalha tem direito a receber o pagamento desse dia em dobro.
Pragmácio Filho salienta que é proibido o trabalho em dias de feriados, segundo o artigo 70 da CLT – somente atividades autorizadas por lei podem funcionar nessas datas. 'O comércio, por exemplo, só pode abrir no feriado, como é a Sexta-feira Santa, se tiver uma convenção coletiva autorizando', observa.
O advogado Ruslan Stuchi afirma que todas essas regras são válidas também para os empregados que estão trabalhando em home office.
'Os empregadores poderão descontar a falta do salário, aplicar sanções disciplinares ou dispensar trabalhadores que se ausentarem de forma presencial ou remota', diz.
A Sexta-feira Santa é o segundo feriado nacional do ano. E este mês terá mais um: o de Tiradentes, no dia 21. Veja lista abaixo:
Veja os pontos facultativos nacionais em 2023 (determinados pelo governo federal):
O Dia da Consciência Negra, que é em 20 de novembro e neste ano cai numa segunda-feira, não entra na lista porque não é considerado feriado nem ponto facultativo nacional, já que depende de lei municipal ou estadual.
Com informações do G1