Trote universitário: veja 10 situações que configuram crime, como forçar a beber e a pedir dinheiro
Atividades propostas por universitários veteranos para receber os calouros no início da faculdade, que, à primeira vista, parecem inofensivas podem, na verdade, configurar crime. Apesar de muitos verem o trote estudantil como um rito de passagem inofensivo, especialistas consideram a prática violenta, manipuladora e...
Atividades propostas por universitários veteranos para receber os calouros no início da faculdade, que, à primeira vista, parecem inofensivas podem, na verdade, configurar crime. >
Apesar de muitos verem otrote estudantil como um rito de passagem inofensivo, especialistas consideram a prática violenta, manipuladora e até criminosa em certas situações. >
Entenda o que pode ser enquadrado como crime no trote estudantil: >
Forçar ou incentivar o consumo de bebidas alcoólicas.
Forçar ou estimular beijos e atos sexuais entre os participantes.
Agredir verbal ou fisicamente.
Dar apelidos pejorativos.
Obrigar ou proibir uso de determinadas vestimentas e acessórios.
Obrigar ou estimular o calouro a pedir dinheiro no trânsito, em bares ou nas ruas.
Forçar determinados comportamentos possivelmente degradantes, como agir como animais.
Raspar ou cortar cabelos à força ou impor que sejam cortados.
Proibir os calouros de acessar determinadas áreas da instituição.
Obrigar ou incentivar o consumo de alimentos que não façam parte da dieta da pessoa (como carne para vegetarianos).
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Os crimes mais comuns associados a esses trotes são injúria, ameaça, constrangimento, lesão corporal, racismo e até homicídio. Vai depender de como as vítimas são coagidas a passar por essas situações. >
Injúria: é ofender a dignidade ou a honra de alguém. A pena chega a seis meses de detenção e, se tiver violência, a um ano. Na injúria racial, quando a ofensa é por raça, cor, etnia, religião ou origem, a punição é prisão de dois a cinco anos.
Ameaça: Ameaçar alguém verbalmente ou por gestos pode levar à prisão de um a seis meses.
Constrangimento ilegal: é constranger alguém mediante violência ou ameaça. A pena vai de três meses a um ano de detenção.
Lesão corporal: éferir alguém. A pena varia conforme as consequências da violência e vai de três meses a um ano de detenção para os casos leves e chega a 8 anos nos mais graves.
Racismo: é discriminar por raça, cor, etnia, religião ou procedência contra a coletividade. A pena é de dois a cinco anos de reclusão.
Homicídio: A pena por matar vai de seis a 20 anos de prisão. Sobe em caso de homicídio qualificado, como motivo fútil, ou feminicídio.
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O advogado Fábio Romeu Canton Filho, professor permanente no programa de mestrado da FMU, diz que estas situações podem justificar ação em esfera civil ou penal. >
A decisão sobre em qual esfera vai julgar a ação vai depender de como o ato se desenvolve. Depende qual é a conduta e a condição imposta. Se a vítima é ameaçada, se ela é constrangida, se é agredida. O que não há dúvidas é de que seja crime.>
O que diz a lei sobre o trote
Atualmente, não há uma lei nacional específica sobre trotes em ambientes acadêmicos, mas alguns estados possuem legislações próprias. >
Em São Paulo, por exemplo, eles são proibidos em escolas da rede pública em qualquer nível de ensino desde 2015. >
Apesar da falta de um texto legal com vigência para o país todo, Canton Filho defende que o evento deveria ser tratado como crime. >
O trote é uma imposição. Então, já parte do princípio que o participante não tem liberdade de escolha. E, comumente, está relacionado a coerção, ameaças e outros crimes tipificados.>