Senado aprova projeto que define mínimo de cacau em produtos

Proposta exige transparência nos rótulos e estabelece critérios para chocolates e derivados no Brasil

Publicado em 15 de abril de 2026 às 21:40

(O projeto define, por exemplo, que o chocolate deverá conter no mínimo 35% de sólidos totais de cacau, sendo 18% de manteiga de cacau e 14% de componentes isentos de gordura.)
(O projeto define, por exemplo, que o chocolate deverá conter no mínimo 35% de sólidos totais de cacau, sendo 18% de manteiga de cacau e 14% de componentes isentos de gordura.) Crédito: Freepick 

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (15), em regime de urgência, o projeto de lei que estabelece percentuais mínimos de cacau em produtos como chocolates e cacau em pó (PL 1.769/2019). A matéria foi aprovada em votação simbólica e segue agora para sanção presidencial.

A proposta cria parâmetros e definições para a produção de derivados de cacau, além de obrigar que rótulos, embalagens e peças publicitárias informem o percentual total de cacau presente nos produtos, sejam eles nacionais ou importados.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Daniel Almeida ao projeto original, de autoria do senador Zequinha Marinho. A relatoria ficou a cargo do senador Angelo Coronel. Como houve alterações na Câmara dos Deputados, o projeto retornou ao Senado para nova análise.

Durante a discussão, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, destacou a importância da proposta diante das demandas do setor produtivo. Parlamentares também defenderam que a medida fortalece a agricultura nacional, especialmente nas regiões produtoras como Bahia e Pará, além de gerar empregos e reduzir a dependência de importações.

O projeto define, por exemplo, que o chocolate deverá conter no mínimo 35% de sólidos totais de cacau, sendo 18% de manteiga de cacau e 14% de componentes isentos de gordura. Também estabelece limites para o uso de outras gorduras vegetais e critérios específicos para produtos como chocolate ao leite, chocolate branco, cacau em pó e achocolatados.

As regras técnicas detalhadas serão regulamentadas pelo Poder Executivo. Empresas que descumprirem as normas poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária.

Segundo dados da FAO, o Brasil é o sexto maior produtor de cacau do mundo, com destaque para os estados da Bahia e do Pará, responsáveis por mais de 90% da produção nacional.

Após a sanção, a nova lei entrará em vigor no prazo de 360 dias.

Com informações do Senado Federal