Publicado em 4 de agosto de 2026 às 10:14
Com o avanço do calendário das Eleições 2026, a Justiça do Trabalho reforçou o alerta sobre uma prática considerada ilegal e que costuma ganhar força durante o período eleitoral: o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A conduta ocorre quando empregadores ou pessoas em cargos de chefia utilizam a posição de autoridade para influenciar, constranger ou pressionar funcionários em relação ao voto.>
Além de ferir a liberdade de escolha do eleitor, garantida pela Constituição Federal, o assédio eleitoral pode resultar em responsabilização nas esferas trabalhista, eleitoral e, em alguns casos, criminal.>
De acordo com a Justiça do Trabalho, a prática pode ocorrer de diferentes formas, como ameaças de demissão, promessas de benefícios, pressão para que empregados participem de atos políticos ou até exigências para que revelem em quem pretendem votar.>
Entre as situações consideradas assédio eleitoral estão a oferta de promoções, bônus ou aumentos salariais em troca de apoio a determinado candidato, a obrigação de divulgar campanhas políticas nas redes sociais pessoais e qualquer tipo de perseguição ou discriminação por posicionamentos políticos.>
Empresas já foram condenadas>
Casos registrados nas eleições de 2022 demonstram que a prática tem consequências para os empregadores.>
Em um dos processos, uma indústria de embalagens em Rio Verde (GO) foi condenada após ficar comprovado que trabalhadores sofreram pressão para apoiar um candidato durante o segundo turno das eleições. Conforme a decisão, funcionários chegaram a ser informados de que receberiam folga caso o candidato apoiado pela empresa fosse eleito. A Justiça determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil para cada empregado que trabalhava no período da campanha.>
Outro caso ocorreu em Vitória (ES), onde uma empresa do setor de coaching foi condenada a indenizar uma funcionária em R$ 8 mil por assédio eleitoral. A trabalhadora comprovou que sofria pressão para declarar apoio ao candidato defendido pela empresa e que acabou sendo demitida após se recusar a revelar seu voto. Áudios, mensagens e depoimentos de testemunhas foram utilizados como provas no processo.>
Como denunciar>
A orientação da Justiça do Trabalho é que trabalhadores que forem vítimas ou presenciarem situações de assédio eleitoral guardem provas, como mensagens, e-mails, gravações, fotografias, vídeos e contatos de testemunhas.>
As denúncias podem ser encaminhadas ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O denunciante também pode solicitar que sua identidade seja mantida em sigilo durante a apuração.>
Penalidades>
Empregadores que praticarem assédio eleitoral podem ser condenados ao pagamento de indenizações por danos morais, sofrer multas e responder por outras sanções previstas na legislação. Dependendo da gravidade do caso, a conduta também pode resultar em responsabilização criminal.>
Além disso, o trabalhador que comprovar ter sido vítima de assédio eleitoral pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, garantindo o recebimento dos mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.>
A Justiça do Trabalho reforça que o ambiente profissional deve permanecer livre de pressões políticas e que a escolha do voto é um direito individual, secreto e protegido pela legislação brasileira.>