Publicado em 21 de agosto de 2024 às 10:58
No período de campanha eleitoral, é comum ver pessoas balançando bandeiras ou entregando panfletos nas ruas. No geral, são pessoas de baixa renda ou autônomos, que vivem nas periferias e aceitam atuar na campanha, para conseguir uma renda extra, por vezes, o valor é simbólico, porém, é aceito, baseado em um dito popular que diz: “Ruim com ele, pior se ele”.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no 2° semestre de 2024 o Brasil possui 7,5 milhões de desempregados, com uma taxa de 6,9%. Em meio a este cenário, várias pessoas aproveitam o período eleitoral para trabalhar como “bandeirinhas”, ressaltando que esse “bico” é bem-vindo por conta do desemprego. “Desde que fiquei desempregada, vivo como autônoma. Esse bico caiu na hora certa”, relatou uma pessoa desempregada, com dificuldade para conseguir um emprego.
Segundo relato dos que já trabalham nessas funções por anos, em momentos, aceitam o trabalho mesmo sem ter um valor definido, pois a quantia dependerá dos turnos que conseguirão fazer. Alguns turnos começam às 7h e vão até às 16h. “Temos um período de descanso de duas horas. Isso numa rotina de terça a domingo, até a véspera da eleição”, declara.
Sobre bandeiras, um trecho sobre o que pode e o que não pode ser feito durante a campanha eleitoral, publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), diz que: A veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares só é permitida quando se tratar de:
1. bandeiras ao longo de vias públicas e em veículos, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem; e
2. adesivos plásticos em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não excedam a 0,5 m² (meio metro quadrado).
A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade. Além disso, é proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam a 0,5 m² (meio metro quadrado).