Reporter / [email protected]
Publicado em 21 de agosto de 2024 às 10:58
No período de campanha eleitoral, é comum ver pessoas balançando bandeiras ou entregando panfletos nas ruas. No geral, são pessoas de baixa renda ou autônomos, que vivem nas periferias e aceitam atuar na campanha, para conseguir uma renda extra, por vezes, o valor é simbólico, porém, é aceito, baseado em um dito popular que diz: “Ruim com ele, pior se ele”.>
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no 2° semestre de 2024 o Brasil possui 7,5 milhões de desempregados, com uma taxa de 6,9%. Em meio a este cenário, várias pessoas aproveitam o período eleitoral para trabalhar como “bandeirinhas”, ressaltando que esse “bico” é bem-vindo por conta do desemprego. “Desde que fiquei desempregada, vivo como autônoma. Esse bico caiu na hora certa”, relatou uma pessoa desempregada, com dificuldade para conseguir um emprego.>
Segundo relato dos que já trabalham nessas funções por anos, em momentos, aceitam o trabalho mesmo sem ter um valor definido, pois a quantia dependerá dos turnos que conseguirão fazer. Alguns turnos começam às 7h e vão até às 16h. “Temos um período de descanso de duas horas. Isso numa rotina de terça a domingo, até a véspera da eleição”, declara.>
Sobre bandeiras, um trecho sobre o que pode e o que não pode ser feito durante a campanha eleitoral, publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), diz que: A veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares só é permitida quando se tratar de:>
1. bandeiras ao longo de vias públicas e em veículos, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem; e>
2. adesivos plásticos em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não excedam a 0,5 m² (meio metro quadrado).>
A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade. Além disso, é proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam a 0,5 m² (meio metro quadrado).>