Candidatos não podem ser presos a partir de hoje; entenda a regra

Medida prevista no Código Eleitoral começa 15 dias antes do primeiro turno e segue até 48 horas após a votação; prisão em flagrante continua permitida

Publicado em 19 de setembro de 2026 às 09:29

Urna eletrônica.
Urna eletrônica. Crédito: Fernando Frazão/Agência Brasil

Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 passam a contar, a partir deste sábado (19), com uma proteção prevista no Código Eleitoral que restringe prisões e detenções durante o período que antecede a votação. A regra entra em vigor exatamente 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e permanece até 48 horas após o encerramento do pleito.

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral. Durante esse período, candidatos não podem ser presos ou detidos por autoridade, exceto em caso de flagrante delito. Quando houver prisão nessa situação, a pessoa deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção.

Regra começa 15 dias antes da eleição

De acordo com o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no dia 4 de outubro. Por isso, a restrição para candidatos começa neste sábado (19).

A proteção permanece até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação. A regra vale para os candidatos que estão na disputa do primeiro turno.

Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, os candidatos que continuarem na disputa voltam a ter a mesma proteção 15 dias antes da nova votação, seguindo até 48 horas após o encerramento do segundo turno.

O que acontece em caso de flagrante?

A legislação estabelece uma exceção: o candidato pode ser preso em flagrante delito mesmo durante o período de proteção eleitoral.

Nessa situação, segundo o TSE, o preso deve ser conduzido imediatamente à presença de um juiz competente. Cabe ao magistrado verificar a legalidade da prisão e, caso constate que a detenção foi ilegal, determinar o relaxamento da prisão e responsabilizar quem praticou a irregularidade.

Regra também alcança mesários e fiscais

A proteção prevista na legislação eleitoral não se limita aos candidatos. O Código Eleitoral também estabelece regras específicas para mesários e fiscais de partidos durante o exercício de suas funções, que não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito.

Para os eleitores, porém, o prazo é diferente. A restrição começa cinco dias antes da votação, em 29 de setembro, e segue até 48 horas após o encerramento do pleito. Nesse caso, além do flagrante, a legislação prevê outras exceções, como sentença criminal condenatória por crime inafiançável e descumprimento de salvo-conduto.

Por que existe a regra?

A proteção faz parte das garantias previstas na legislação eleitoral para o período de votação. O objetivo é impedir que medidas de prisão ou detenção sejam utilizadas de maneira a interferir no processo eleitoral ou na participação dos candidatos na disputa.

A regra, no entanto, não impede investigações nem significa que candidatos estejam acima da lei. A exceção para flagrante permanece válida durante todo o período, conforme determina o Código Eleitoral.