Dino proíbe novas leis e atos que criem 'penduricalhos' fora do teto

Não se pode “driblar” o teto constitucional criando auxílios ou bônus para aumentar o salário real acima do limite

Publicado em 19 de fevereiro de 2026 às 15:00

Não se pode “driblar” o teto constitucional criando auxílios ou bônus para aumentar o salário real acima do limite
Não se pode “driblar” o teto constitucional criando auxílios ou bônus para aumentar o salário real acima do limite Crédito: Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, decidiu que não podem ser criadas novas leis, normas ou atos administrativos que permitam a servidores públicos receber acima do teto constitucional.

Na prática, a decisão impede a criação de novos “penduricalhos”, como adicionais e verbas indenizatórias, usados para aumentar salários e ultrapassar o limite máximo permitido no serviço público, que hoje é de R$ 46.366,19.

A determinação foi dada nesta quinta-feira (19), dentro do processo que já havia suspendido esses pagamentos extras nos três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.

O que muda com a decisão?

• Fica proibida a criação de qualquer nova regra que permita pagamentos acima do teto.

• A proibição vale para todos os Poderes e também para órgãos com autonomia própria.

• A única exceção é uma lei nacional prevista na Emenda Constitucional nº 135/2024.

• Também não será permitido reconhecer novos valores com base em suposto “direito antigo”, além do que já vinha sendo pago até a primeira decisão.

Transparência obrigatória

Dino manteve o prazo de 60 dias para que todos os órgãos públicos publiquem detalhadamente:

• Quais verbas remuneratórias e indenizatórias pagam;

• Qual lei autoriza cada pagamento.

Segundo o ministro, a medida busca evitar manobras para driblar a decisão do STF e garantir que o teto salarial seja efetivamente cumprido.

No dia 5 de fevereiro, Dino já havia suspendido os chamados “penduricalhos” por meio de uma decisão liminar na Reclamação nº 88.319. Ele apontou que algumas verbas classificadas como “indenizatórias” estavam sendo usadas, na prática, para aumentar salários além do limite previsto na Constituição.

Com isso, apenas pagamentos indenizatórios que estejam claramente previstos em lei podem ficar fora do teto, e mesmo assim, dentro das regras já fixadas pelo Supremo.

A decisão reforça que cabe ao STF dar a palavra final sobre a interpretação da Constituição nesse tema.

Com informações do Metrópoles