Publicado em 5 de fevereiro de 2026 às 16:48
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do pagamento de verbas conhecidas como “penduricalhos” no serviço público dos Três Poderes em todo o país. A decisão liminar exige o cumprimento do teto constitucional de remuneração, atualmente fixado em cerca de R$ 46 mil, valor equivalente ao salário de um ministro do Supremo.>
Na decisão, Dino deu prazo de 60 dias para que órgãos dos três níveis da Federação — União, estados e municípios — revisem as verbas indenizatórias pagas a servidores e suspendam aquelas que não tenham respaldo legal. O ministro também determinou que o Congresso Nacional edite uma lei para regulamentar, de forma clara, quais parcelas indenizatórias podem ser consideradas exceções legítimas ao teto salarial.>
Segundo Dino, o uso indiscriminado de verbas classificadas como indenizatórias tem servido, na prática, para inflar salários e driblar o limite previsto na Constituição. Para ele, apenas parcelas expressamente previstas em lei e reconhecidas pelo STF podem ficar fora do teto.>
“Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do império dos penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do serviço público”, escreveu o ministro na decisão.>
A liminar foi concedida poucos dias após o Congresso discutir reajustes salariais para servidores públicos e em meio ao debate sobre os chamados supersalários no Judiciário. Apesar de já estar em vigor, a decisão ainda precisará ser analisada pelo plenário do STF, em data a ser definida pela Presidência da Corte.>
A decisão foi tomada no âmbito da Reclamação nº 88.319, apresentada pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Sul do Estado de São Paulo contra um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O caso discute se os honorários de sucumbência pagos a procuradores municipais de Praia Grande têm natureza remuneratória e, portanto, devem obedecer ao teto constitucional ou ao subteto imposto pelo TJSP.>
Não é a primeira vez que Flávio Dino se manifesta sobre o tema. Em fevereiro de 2025, ao analisar um recurso, o ministro já havia apontado o descumprimento do teto constitucional por meio do pagamento de supersalários e negado a liberação de penduricalhos considerados irregulares.>