Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

Garantia prevista no Código Eleitoral vigora até 48 horas após o encerramento da votação

Publicado em 20 de outubro de 2026 às 13:41

A partir desta terça-feira (20), a cinco dias da realização do segundo turno das Eleições 2026, eleitoras e eleitores de todo o país não podem ser presos ou detidos.
A partir desta terça-feira (20), a cinco dias da realização do segundo turno das Eleições 2026, eleitoras e eleitores de todo o país não podem ser presos ou detidos. Crédito: Reprodução/TSE

A partir desta terça-feira (20), a cinco dias da realização do segundo turno das Eleições 2026, eleitoras e eleitores de todo o país não podem ser presos ou detidos. A restrição eleitoral vigora até 48 horas após o encerramento da votação do próximo domingo (25).

De acordo com a legislação, a imunidade eleitoral admite apenas três exceções:

— Prisão em flagrante delito;

— Sentença criminal condenatória por crime inafiançável;

— Desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

A medida está fundamentada no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O objetivo da norma é resguardar a liberdade de locomoção do eleitorado e evitar que prisões arbitrárias ou manobras de coerção sejam utilizadas para impedir a participação dos cidadãos no pleito. A mesma garantia já havia sido aplicada no primeiro turno, ocorrido em 4 de outubro.

Caso ocorra alguma detenção durante o período de restrição, a pessoa presa deverá ser conduzida imediatamente à presença de um juiz competente. Se a autoridade judicial verificar que a prisão foi executada de forma ilegal, determinará o relaxamento imediato da custódia e promoverá a responsabilização de quem a efetuou.

A proteção legal contra prisões abrange também outros atores do processo eleitoral. Candidatas e candidatos que disputam o segundo turno não podem ser detidos desde o dia 10 de outubro — 15 dias antes da votação, salvo em hipótese de flagrante delito, conforme estabelece o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral.

A mesma prerrogativa de proteção contra prisões é estendida a mesárias, mesários e fiscais de partido político durante o período em que estiverem no exercício efetivo de suas funções.