Gilmar Mendes limita quem pode pedir impeachment de ministros do STF e altera regras no Senado

Decisão liminar do decano suspende regra de 1950 e estabelece que apenas a PGR poderá apresentar denúncias.

Publicado em 3 de dezembro de 2025 às 10:59

Gilmar Mendes limita quem pode pedir impeachment de ministros do STF e altera regras no Senado
Gilmar Mendes limita quem pode pedir impeachment de ministros do STF e altera regras no Senado Crédito: Reprodução/STF

Uma decisão individual do ministro Gilmar Mendes, tomada nesta quarta-feira (3), mudou o entendimento sobre quem está autorizado a apresentar pedidos de impeachment contra integrantes do Supremo Tribunal Federal. O decano da Corte determinou, em caráter liminar, que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode protocolar denúncias desse tipo, suspendendo o trecho da Lei 1.079/1950 que permitia que qualquer cidadão brasileiro desse início ao processo.

A medida, que ainda será analisada pelo plenário do STF em julgamento virtual entre 12 e 19 de dezembro, altera um rito que, historicamente, nunca resultou no afastamento de um ministro da atual composição da Corte. Até então, denúncias podiam ser apresentadas por qualquer pessoa e encaminhadas à análise da Mesa Diretora do Senado.

Além de limitar a legitimidade para propor o impeachment, Gilmar Mendes também fixou que a admissibilidade do processo deverá ser aprovada por dois terços dos senadores, e não mais por maioria simples como previsto na legislação. O decano argumenta que o afastamento de ministros do Supremo exige um patamar de proteção institucional semelhante ao aplicado em julgamentos de chefes de Poder, como presidentes da República.

O que diz a Constituição

A Constituição Federal prevê, no artigo 52, que cabe exclusivamente ao Senado julgar ministros do STF em casos de crimes de responsabilidade, infrações de natureza política atribuídas a autoridade, quando há ameaça à ordem constitucional, à separação dos Poderes ou ao funcionamento regular do Estado.

Esses crimes não possuem caráter penal, mas político-administrativo. Caso reconhecidos, podem levar à perda do cargo e à inabilitação temporária para funções públicas. O exemplo mais recente de uso dessa legislação foi o impeachment da presidente Dilma Rousseff, em 2016.

Como funcionava o rito até agora

Pela regra suspensa por Gilmar Mendes, o processo poderia ser iniciado por qualquer cidadão. Depois do protocolo, cabia ao presidente do Senado decidir se acolheria ou não a denúncia. Em caso de aceitação, uma comissão especial era formada para emitir parecer em até dez dias. Para que a denúncia avançasse, bastava a maioria simples dos votos em plenário.

Uma vez admitido o processo, o ministro alvo do impeachment era afastado automaticamente até o julgamento final, que exigia aval de dois terços dos senadores.

A lei de 1950 e as condutas passíveis de punição

A Lei 1.079/1950 ainda lista comportamentos que configuram crimes de responsabilidade, como alterar votos já proferidos sem cabimento legal, exercer atividades político-partidárias, violar deveres funcionais ou agir com desídia.

Mesmo com a previsão legal, nenhum ministro do STF sofreu impeachment desde a Constituição de 1988. O único episódio semelhante ocorreu no século XIX, com Barata Ribeiro, indicado por Floriano Peixoto e posteriormente rejeitado pelo Senado por falta de “notável saber jurídico”.

Próximos passos

A liminar de Gilmar Mendes segue válida até que o plenário conclua o julgamento. Caso a decisão seja confirmada, pedidos futuros de impeachment contra ministros do STF só poderão ser submetidos ao Senado mediante manifestação formal da PGR, o que, na prática, restringe a abertura de processos e altera o equilíbrio entre os Poderes na condução dessas denúncias.