Publicado em 19 de agosto de 2026 às 10:29
A Justiça do Trabalho divulgou a pesquisa “Assédio eleitoral nas relações de trabalho: diagnóstico empírico dos processos judiciais e das práticas institucionais na Justiça do Trabalho”. A proposta do levantamento é subsidiar iniciativas para qualificar a atuação da Justiça trabalhista no tratamento dos processos relacionados ao assédio eleitoral e no enfrentamento à prática.>
A pesquisa, inédita, foi realizada pelo Centro de Pesquisas Judiciárias do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) como forma de entender o cenário do assédio eleitoral no ambiente de trabalho no Brasil. Os dados usam como ponto de partida o ano de 2023, quando foi criado o marcador específico “Assédio Eleitoral” no Processo Judicial Eletrônico (PJe) pela Resolução CSJT 355/2023.>
O levantamento examinou 662 processos de assédio eleitoral ajuizados na Justiça do Trabalho entre maio de 2023 e dezembro de 2025. Conforme a pesquisa, há predominância de ações ajuizadas por pessoas físicas, indicando que o assédio eleitoral chega à Justiça do Trabalho principalmente sob a forma de demandas de trabalhadores ou trabalhadoras individuais que buscam reparar danos que já aconteceram.>
Até agosto de 2026, os números mostram um universo de 738 processos ajuizados sobre o tema, e cinco estados concentram mais da metade deles. São Paulo lidera, com cerca de 17,5% das ações. Em seguida, vêm Paraná (14,6%), Rio Grande do Sul (10,5%), Rio de Janeiro (7%) e Santa Catarina (6,3%).>
O Centro de Pesquisas Judiciárias também desenvolveu um estudo qualitativo dos processos, a fim de identificar as várias formas que a prática assume no dia a dia. Para isso, foi selecionada uma amostragem estatisticamente válida de 138 processos representativos de todo o Brasil cadastrados como assédio eleitoral até dezembro de 2025. Veja o que foi constatado:>
Em 92% das ações trabalhistas avaliadas, foram identificadas características de assédio institucional. São situações em que a própria organização permite, estimula ou legitima práticas de assédio eleitoral, por meio, por exemplo, do envolvimento da alta cúpula, do uso de ferramentas de comunicação interna para fins político-partidários e da instrumentalização da jornada de trabalho para atividades eleitorais (como convocação para reuniões partidárias, carreatas e panfletagem).>
Esse aspecto foi identificado em 81,9% dos casos analisados. Conforme o estudo do Centro de Pesquisas Judiciárias do TST e do CSJT, essa classificação se caracteriza pela criação de narrativas catastróficas a partir dos resultados da eleição, como a perspectiva de caos econômico e social decorrente da vitória de um candidato.>
O assédio eleitoral ocorreu por meios virtuais em 67,4% das situações avaliadas. Conforme o relatório, as redes sociais se transformaram em um importante instrumento de coação e de monitoramento contra os trabalhadores. O WhatsApp aparece como principal meio tecnológico utilizado nas práticas de assédio. Entre as condutas detectadas estão a criação de grupos para propaganda política, o envio obrigatório de conteúdos e a exigência de colocar “santinhos” no status pessoal, além do monitoramento das redes sociais dos empregados.>
Essa prática foi constatada em 61,7% dos processos. Nessas situações, identificaram-se ameaças ligadas a salário, perda de função e oferecimento de prêmios e vantagens.>
Conforme o levantamento, o tempo médio entre a apresentação da ação e a publicação da sentença na Justiça do Trabalho foi de cerca de 7 meses. Até a conclusão total da ação, o prazo médio foi de nove meses.>
O assédio eleitoral fica configurado quando empregadores, gestores, outras pessoas em posição de autoridade e até mesmo colegas tentam influenciar, constranger, ameaçar ou pressionar trabalhadores para que apoiem determinado candidato, partido político ou posição ideológica.>
Essa prática pode se manifestar de diferentes formas:>
Monitoramento constante>
A Justiça do Trabalho monitora em tempo real a evolução dos processos e busca identificar rapidamente os casos de assédio eleitoral no trabalho nas eleições de 2026. Juízes e juízas já foram capacitados para atuar nas ações trabalhistas relacionadas ao assédio eleitoral. Em todo o Brasil, um grupo de magistrados atua em regime de plantão, desde 1º de agosto, com foco nas eleições.>
Além disso, por determinação do CSJT, os indícios de assédio eleitoral identificados em ações trabalhistas devem ser comunicados imediatamente ao Ministério Público do Trabalho(MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE). Isso permitirá que esses órgãos adotem as providências, conforme suas esferas de atuação.>
Aliança pelo Voto Livre e Secreto>
Um acordo de cooperação assinado no começo de agosto entre a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho prevê a atuação conjunta dos órgãos para combater o assédio eleitoral no trabalho.>
“O voto é livre, e a política diz respeito à democracia. Por isso, não se pode permitir que o assédio retire do trabalhador o direito de escolha”, diz o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho.>
As instituições também lançaram a “Aliança pelo Voto Livre e Secreto”, mobilização nacional para conscientização sobre o tema. Como parte das iniciativas, está sendo veiculada a campanha “No meu voto mando eu”.>
TRT-8 institui Plantão Especial de Assédio Eleitoral>
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª região passa a ter, a partir de agora, plantão especial destinado à apreciação das medidas urgentes relacionadas ao assédio eleitoral nas relações de trabalho. A decisão vem somar-se à campanha nacional de combate a esta prática, liderada pelo Tribunal Superior do Trabalho em parceria com o Ministério Público do Trabalho e justiça eleitoral. O plantão especial de assédio eleitoral do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª região vai funcionar em primeiro e segundo graus de jurisdição.>