Lula decide usar dinheiro de multas de trânsito para bancar CNH de pessoas baixa renda

A norma também facilita a transferência de veículos de forma digital.

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Silmara Lima

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Publicado em 27 de junho de 2025 às 09:51

Lula decide usar dinheiro de multas de trânsito para bancar CNH de pessoas baixa renda.
Lula decide usar dinheiro de multas de trânsito para bancar CNH de pessoas baixa renda. Crédito: Agência Brasil

O presidente Lula sancionou nesta quinta-feira (26) uma lei que autoriza o uso de recursos arrecadados com multas de trânsito para custear a carteira de motorista de pessoas de baixa renda. A norma também facilita a transferência de veículos de forma digital. A mudança busca ampliar o acesso à habilitação e modernizar o processo de transferência de veículos, temas que afetam milhões de motoristas e têm impacto social e tecnológico.

Serão contempladas as pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Atualmente, o Código de Trânsito, de 1997, prevê aplicação do dinheiro das multas em sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, policiamento, fiscalização, renovação de frota circulante e educação de trânsito. 

O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), afirmou que a gratuidade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) combate a desigualdade e abre oportunidades no mercado de trabalho. A medida já tem sido adotada por vários estados brasileiros, sendo para muitas pessoas a única forma de se obter o documento, segundo o senador.

O que muda com a nova lei

• Pessoas incluídas no Cadastro Único poderão ter o processo de habilitação bancado com recursos de multas;

• A transferência de propriedade de veículos passa a poder ser feita de forma totalmente eletrônica, com assinatura digital válida em todo o país;

• A vistoria do veículo também poderá ser feita por meio eletrônico, a critério dos Detrans estaduais.

O que foi vetado

Foram barradas propostas que:

• Restringiam quais empresas poderiam oferecer a plataforma de assinatura eletrônica;

• Obrigavam o exame toxicológico para quem tirasse CNH nas categorias A e B;

• Permitiriam que clínicas médicas também atuassem como postos de coleta para exames toxicológicos;

• Estabeleciam vigência imediata da nova lei (o prazo será de 45 dias).