Publicado em 29 de abril de 2025 às 09:07
A pena de seis meses a dois anos de prisão, mais multa, pelo crime de violência psicológica contra a mulher será aumentada pela metade se o delito for cometido com uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico que altere a imagem ou som da vítima.>
A Lei 15.123/2025 foi sancionada na semana passada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A norma teve origem no PL 370/2024, de autoria da deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
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A nova lei altera o Código Penal para definir como violência psicológica e toda conduta que cause dano emocional à mulher, em detrimento de seu desenvolvimento ou com o objetivo de controlar suas ações, comportamentos e decisões. O crime pode se manifestar por meio de ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização ou outro aspecto oriundo dos crimes cibernéticos.
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Segundo o 18° Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado em 2024, houve aumento de mulheres vítimas de perseguição e violência psicológica. Em 2023, foram 77.083 casos de stalking, o que representou um crescimento de 34,5% em relação a 2022. Houve também 38.507 casos de violência psicológica, um número maior em relação a 2022, com variação de 33,8% entre os dois anos.>
Com informações do Senado Federal>