Vídeo: Lula sanciona lei que restringe auxílio-reclusão para familiares de presos por facções

Benefício não foi extinto e continua sendo pago a familiares de segurados que atendam aos critérios da Previdência Social, mas a legislação estabelece novas situações em que o pagamento é proibido.

Publicado em 29 de outubro de 2026 às 09:45

Benefício não foi extinto e continua sendo pago a familiares de segurados que atendam aos critérios da Previdência Social, mas a legislação estabelece novas situações em que o pagamento é proibido.
Benefício não foi extinto e continua sendo pago a familiares de segurados que atendam aos critérios da Previdência Social, mas a legislação estabelece novas situações em que o pagamento é proibido. Crédito: Reprodução/Gov.BR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 24 de março de 2026, a Lei Antifacção, que estabelece novas restrições ao pagamento do auxílio-reclusão. A medida impede que dependentes de pessoas presas por determinados crimes ligados a organizações criminosas, milícias privadas e grupos paramilitares recebam o benefício, conforme as condições previstas na legislação.

Mas, afinal, o que muda na prática? O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de segurados de baixa renda que são presos e cumprem os requisitos exigidos. Ou seja, o dinheiro não é pago diretamente à pessoa presa, mas aos familiares que dependem financeiramente dela.

Com a nova lei, os dependentes ficam impedidos de receber o auxílio quando a prisão estiver relacionada às situações específicas previstas na legislação, que abrangem determinados crimes praticados por integrantes de organizações criminosas ultraviolentas, milícias privadas ou grupos paramilitares.

A restrição também alcança casos de prisão cautelar, conforme as condições estabelecidas na lei, e não apenas pessoas que já estejam cumprindo pena após uma condenação.

O auxílio-reclusão acabou?

Não. O benefício continua existindo e pode ser concedido aos dependentes de segurados que preencham os requisitos legais, desde que não estejam em uma das situações de impedimento previstas na nova legislação.

Entre as exigências gerais para ter acesso ao auxílio-reclusão estão a qualidade de segurado do INSS da pessoa presa, o cumprimento do período mínimo de contribuição exigido e o atendimento ao critério de baixa renda, além das demais condições previstas nas regras previdenciárias.

A Lei Antifacção também prevê outras medidas de combate ao crime organizado, incluindo o endurecimento de penas e mecanismos para enfrentar o financiamento dessas organizações.

A mudança, portanto, não significa o fim do auxílio-reclusão para todas as famílias de pessoas presas. A principal alteração é a criação de restrições para dependentes de presos enquadrados nas situações específicas previstas na lei.

Com informações da CBN