Publicado em 29 de outubro de 2026 às 09:45
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 24 de março de 2026, a Lei Antifacção, que estabelece novas restrições ao pagamento do auxílio-reclusão. A medida impede que dependentes de pessoas presas por determinados crimes ligados a organizações criminosas, milícias privadas e grupos paramilitares recebam o benefício, conforme as condições previstas na legislação.>
Mas, afinal, o que muda na prática? O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de segurados de baixa renda que são presos e cumprem os requisitos exigidos. Ou seja, o dinheiro não é pago diretamente à pessoa presa, mas aos familiares que dependem financeiramente dela.>
Com a nova lei, os dependentes ficam impedidos de receber o auxílio quando a prisão estiver relacionada às situações específicas previstas na legislação, que abrangem determinados crimes praticados por integrantes de organizações criminosas ultraviolentas, milícias privadas ou grupos paramilitares.>
A restrição também alcança casos de prisão cautelar, conforme as condições estabelecidas na lei, e não apenas pessoas que já estejam cumprindo pena após uma condenação.>
O auxílio-reclusão acabou?>
Não. O benefício continua existindo e pode ser concedido aos dependentes de segurados que preencham os requisitos legais, desde que não estejam em uma das situações de impedimento previstas na nova legislação.>
Entre as exigências gerais para ter acesso ao auxílio-reclusão estão a qualidade de segurado do INSS da pessoa presa, o cumprimento do período mínimo de contribuição exigido e o atendimento ao critério de baixa renda, além das demais condições previstas nas regras previdenciárias.>
A Lei Antifacção também prevê outras medidas de combate ao crime organizado, incluindo o endurecimento de penas e mecanismos para enfrentar o financiamento dessas organizações.>
A mudança, portanto, não significa o fim do auxílio-reclusão para todas as famílias de pessoas presas. A principal alteração é a criação de restrições para dependentes de presos enquadrados nas situações específicas previstas na lei.>
Com informações da CBN>