Publicado em 15 de agosto de 2024 às 15:37
Os partidos, coligações e federações têm até esta quinta-feira, 15, para registrar os candidatos a prefeito e vereador para as eleições municipais deste ano, marcadas para 6 de outubro, com eventual segundo turno em 27 de outubro em municípios com mais de 200 mil eleitores. >
Até o momento, foram registrados mais de 400 mil candidatos, sendo 13.997 a prefeito, 379.320 a vereador e os demais a vice-prefeito (cerca de 6.680). >
Pelo calendário eleitoral, o prazo para a solicitação de registro pela internet se encerrou às 8h desta quinta-feira. Os partidos, federações ou o próprio candidato, porém, ainda podem apresentar o registro presencialmente, no cartório eleitoral, até as 19h. >
O registro é um procedimento por meio do qual a legenda informa à Justiça Eleitoral todos os dados exigidos sobre uma candidatura, incluindo fotografia, parentescos, patrimônio e antecedentes criminais, entre outros. >
É preciso apresentar ainda a ata da convenção partidária que ratificou a candidatura. No caso de candidatos a prefeito, deve ser anexado ainda um programa com as propostas do candidato. >
Cada registro gera um processo que deve ser julgado pela Justiça Eleitoral, no qual deve ser analisado se toda a documentação está em ordem, ou seja, se a candidatura atende a todos os critérios legais. É verificado ainda se o candidato ou candidata não incorre em nenhuma hipótese da Lei da Ficha Limpa, por exemplo. >
Segundo as regras eleitorais, os juízes eleitorais têm até 16 de setembro para julgar todos os registros. Não raro, contudo, os candidatos que têm o registro negado conseguem manter o nome na urna por meio de liminares (decisões provisórias), enquanto recorrem da negativa. >
Alguns candidatos podem chegar a tomar posse, caso eleitos, mas terão o mandato cassado se não conseguirem confirmar a validade do registro. >
De acordo com a Constituição, para se candidatar a prefeito é necessário ter ao menos 21 anos de idade. Para vereador, a idade mínima é 18 anos. Em todos casos, é preciso ter nacionalidade brasileira e filiação partidária, além de ter domicílio eleitoral na localidade onde pretende concorrer. >
Não podem se candidatar os analfabetos, estrangeiros e militares em serviço obrigatório. Parentes até segundo grau, por consanguinidade ou não, de prefeitos também não podem se candidatar a nenhum cargo. A jurisprudência também veda que um prefeito que já cumpriu dois mandatos em um município volte a se candidatar para o mesmo cargo em outro município. >
Os registros de candidatura podem ser questionados por adversários ou legenda, ou pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), no prazo de 5 dias desde a publicação de edital que informa o pedido do registro. >
Cada sigla, coligação ou federação partidária pode ter somente um candidato a prefeito e vice em cada município. No caso de vereadores, não são permitidas coligações, e cada partido ou federação pode ter como candidatos até o número total de cadeiras a serem ocupadas nas respectivas assembleias, mais um.
Fonte: Agência Brasil
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