Marçal é condenado a indenizar Boulos em R$ 100 mil por fake news sobre uso de cocaína

Em debates, Marçal fez gestos insinuando o consumo da droga, como levar a mão ao nariz, além de empregar termos pejorativos, entre eles “aspirador de pó” e “cheirador”.

Publicado em 2 de fevereiro de 2026 às 14:03

Em debates, Marçal fez gestos insinuando o consumo da droga, como levar a mão ao nariz, além de empregar termos pejorativos, entre eles “aspirador de pó” e “cheirador”.
Em debates, Marçal fez gestos insinuando o consumo da droga, como levar a mão ao nariz, além de empregar termos pejorativos, entre eles “aspirador de pó” e “cheirador”. Crédito: Reprodução

A Justiça de São Paulo condenou o empresário e ex-coach Pablo Marçal (PRTB) ao pagamento de R$ 100 mil em indenização ao deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) por disseminação de informações falsas durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo, em 2024. A decisão ainda cabe recurso.

Durante a disputa eleitoral, Marçal associou publicamente a imagem do adversário ao uso de cocaína. Em debates, fez gestos insinuando o consumo da droga, como levar a mão ao nariz, além de empregar termos pejorativos, entre eles “aspirador de pó” e “cheirador”.

Às vésperas do primeiro turno, o ex-coach também publicou em seu perfil no Instagram um suposto laudo médico que apontaria consumo de cocaína por parte de Boulos. O documento, no entanto, tinha assinatura falsa. A Justiça Eleitoral identificou indícios de falsificação e determinou a retirada imediata do conteúdo das redes sociais ainda durante o período eleitoral.

A sentença foi proferida na quinta-feira (29) pelo juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível de São Paulo. Na decisão, o magistrado afirmou que o debate político admite críticas duras, mas não autoriza a prática de crimes contra a honra nem a produção deliberada de desinformação para destruir a reputação de adversários.

“Trata-se da fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado e destruir a honra do adversário”, escreveu o juiz. Segundo ele, Marçal agiu com dolo intenso ao utilizar sua ampla rede de alcance digital para ampliar os danos causados.

O magistrado também ressaltou que a divulgação de um documento falso com acusações graves não se enquadra no exercício da liberdade de expressão ou da crítica política, mas configura ato ilícito com clara intenção de prejudicar a imagem do oponente. “A conduta desbordou de qualquer limite ético ou jurídico tolerável no debate democrático”, concluiu.

As defesas de Pablo Marçal e Guilherme Boulos não se manifestaram sobre a decisão.

Com informações do G1