Mora fora do Brasil e está apto a votar? Saiba as regras de votação no exterior

918 mil brasileiros podem votar em trânsito e as regras são as mesmas de quem mora no país.

Publicado em 3 de outubro de 2026 às 12:09

Guia prático da urna: o que pode e o que não pode fazer no dia da votação
Guia prático da urna: o que pode e o que não pode fazer no dia da votação Crédito: FERNANDO FRAZÃO/AGÊNCIA BRASIL

Por Rui Guilherme Filho - Belém (PA)

Assim como os brasileiros que moram no Brasil, os que moram fora do país também se preparam para ir às urnas eleger seus candidatos à presidente neste domingo (04). Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 918.876 brasileiros que vivem no exterior estão aptos a votar, caracterizando pouco mais de 0,5% do eleitorado brasileiro, estimado em aproximadamente 158,7 milhões de pessoas. Fazendo uma comparação, nas eleições de 2022, cerca de 697 mil brasileiros estavam habilitados a votar fora do país. Na última década, o número praticamente dobrou: em 2014, eram pouco mais de 354 mil.

No ranking de países com maior número de brasileiros aptos a votar, os Estados Unidos lideram com cerca de 28,89% do total. Em segundo lugar aparece Portugal, com 14,67% e, em terceiro, o Japão, que reúne 9,62%.

Se você faz parte desses mais de 900 mil eleitores, fique ligado porque algumas regras de votação, apesar da maioria serem iguais aos habitantes brasileiros, são diferentes dos brasileiros que residem no próprio país. Saiba quais são:

Regras de votação

O voto no exterior para brasileiros aptos é obrigatório. Assim como os eleitores residentes no Brasil, votam os alfabetizados de 18 a 70 anos, sendo facultativo para os jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e sem alfabetização. Neste ano, o eleitorado está distribuído por 186 cidades do exterior, onde serão instaladas as seções eleitorais.

É importante também pontuar que para participar da eleição, o brasileiro precisa ter domicílio eleitoral registrado fora do Brasil, na chamada Zona Eleitoral do Exterior, administrada pelo TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal), ou seja, precisa ter o título de eleitor vinculado à nova localização eleitoral (novo país residente). Caso contrário, o registro eleitoral continua vinculado ao Brasil e não será possível participar da eleição. O horário de votação acompanha o horário local de cada cidade.

Para as eleições de 2026, o prazo para regularizar a localidade e demais pendências do título de eleitor finalizou em 6 de maio. Caso o eleitor esteja viajando no dia de votação, não poderá utilizar uma seção brasileira instalada fora do país, nem o voto em trânsito internacional.

Locais de Votação

O TRE-DF divulgou os locais onde funcionarão as mesas receptoras de votos no exterior. As seções funcionam, em sua maioria, em consulados e embaixadas brasileiras, mas também podem ser instaladas em hotéis, escolas, entre outros espaços, tanto no primeiro, quanto no segundo turno.

Justificativa de ausência

Se o eleitor não puder comparecer à votação, a justificativa é a mesma para os que residem no território brasileiro, sendo feito pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em uma mesa receptora de votos no exterior que possua uma urna eletrônica.

Lembrando que há uma diferença entre a justificativa de irregularidade eleitoral e a justificativa de ausência. Caso não justifique a ausência, seu título será cancelado depois de três faltas consecutivas, considerando cada turno como uma eleição separada.

Agora que você já sabe de tudo, desejamos a você, que vote consciente!