Publicado em 10 de julho de 2026 às 21:28
O Ministério Público (MP) Eleitoral recomendou que redes sociais e provedores de aplicativos adotem boas práticas para garantir o cumprimento das regras eleitorais nas Eleições 2026. O objetivo é evitar a desinformação e combater a violência política, com base em normas previstas nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre Marco Civil da Internet e em decretos federais.>
As medidas a serem implantadas pelas empresas abrangem a criação de canais acessíveis de denúncia, a rotulagem de conteúdos gerados por inteligência artificial (IA), o bloqueio de impulsionamento pago de publicações ilícitas e a exclusão de perfis e conteúdos associados a violência política, discurso de ódio e atos antidemocráticos.>
A recomendação, expedida pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, foi encaminhada às empresas Meta, Google, Microsoft, TikTok, X (antigo Twitter), Kwai e Flickr. O documento também foi compartilhado com os procuradores regionais eleitorais de todo o território nacional, com o objetivo de garantir a fiscalização das diretrizes.>
Providências – No texto, o Ministério Público Eleitoral reforça a necessidade de exclusão imediata de perfis ou publicações com conteúdos de incitação a atos antidemocráticos, violência política, discurso de ódio e desinformação eleitoral. As plataformas devem, ainda, assegurar a identificação nítida (rotulagem) de materiais produzidos por inteligência artificial, além de adotar medidas para impedir a circulação de deepfakes (conteúdo sintético que altera áudio, vídeo ou imagem), conforme previsto nas resoluções do TSE. As normas também proibem a veiculação de conteúdos sintéticos com imagem ou voz de candidatos nas 72 horas antes do pleito e nas 24 horas seguintes.>
Redes e plataformas têm a obrigação de consultar o repositório de decisões do TSE para evitar que mensagens já reconhecidas como irregulares pela Justiça Eleitoral voltem a circular nas redes. Esses conteúdos devem ser removidos de forma imediata, mesmo sem nova ordem judicial específica.>
Preservação de dados - Antes de retirar o material do ar, as plataformas devem assegurar a preservação das provas digitais do conteúdo ilícito, com a guarda dos registros de acesso e de outras informações. O objetivo é assegurar a validade jurídica do material digital para que possa ser usado em investigações e ações judiciais, conforme destaca o MP Eleitoral na recomendação.>
As empresas devem disponibilizar canais de denúncia acessíveis e permanentes para receber notificações de conteúdos ilícitos. Ao moderar as postagens, elas precisam comunicar de forma clara os motivos da remoção e oferecer mecanismos para o usuário contestar a decisão.>
Impulsionamento e perfis falsos - A recomendação do MP Eleitoral ressalta que é proibido o impulsionamento pago de conteúdos ilícitos nas redes sociais, inclusive em links patrocinados e buscas. Além disso, as plataformas devem criar mecanismos para detectar, rotular e remover perfis falsos, bots e redes coordenadas que espalhem desinformação eleitoral.>
É necessário limitar o microdirecionamento de anúncios políticos baseados em dados de navegação ou informações sensíveis dos eleitores. Para preservar a integridade das eleições, as plataformas devem adotar planos de conformidade - que são estratégias para assegurar o cumprimento da lei - proporcionais ao seu porte econômico. Esses planos devem conter auditorias de impacto, transparência periódica e treinamento de pessoal.>
Também é preciso enviar para a Justiça Eleitoral informações sobre o funcionamento de serviços, regras e procedimentos de moderação de conteúdo, sistemas de recomendação utilizados em cada plataforma e relatórios de transparência.>
Influência nas eleições - Na recomendação, o MP Eleitoral destaca a centralidade das plataformas digitais na difusão de conteúdos políticos. Essas ferramentas definem a visibilidade das mensagens e moldam o ambiente das campanhas e do debate público.>
Por isso, o Ministério Público enfatiza que as empresas devem combater não apenas a desinformação, mas também a violência política. Isso inclui ameaças, intimidação, discurso de ódio e campanhas coordenadas de assédio para silenciar a participação política de grupos historicamente vulnerabilizados — como mulheres, pessoas negras, indígenas, LGBTQIAPN+ e pessoas com deficiência.>
O documento lembra ainda que as plataformas podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros, conforme decisão recente do STF. Além disso, destaca a necessidade de seguir as resoluções do TSE para o período eleitoral e o Decreto nº 12.975/2026, que prevê responsabilização por falha sistêmica caso postagens criminosas não sejam removidas.>
Ascom Ministério Público Federal >