Publicado em 12 de dezembro de 2025 às 10:12
O Projeto de Lei conhecido como PL da Dosimetria chegou ao Senado em meio a uma disputa jurídica e política sobre seus efeitos. A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados, modifica os percentuais de progressão de regime no sistema penitenciário e, segundo especialistas consultados por veículos como a Agência Brasil, não se limita aos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, como defendem seus autores.>
A nova regra estabelece que presos possam avançar do regime fechado para o semiaberto, ou deste para o regime aberto, após cumprirem apenas 1/6 da pena, percentual equivalente a 16%. Hoje, essa possibilidade vale somente para réus primários em crimes sem violência. Os demais seguem percentuais mais altos: de 20% a 70%, conforme a gravidade e o histórico criminal.>
Para o professor Rodrigo Azevedo, da PUC-RS e integrante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a mudança reduz sensivelmente o tempo de cárcere em crimes comuns, inclusive aqueles sem violência direta. Ele lembra que a Lei de Execução Penal tem aplicação universal e não comporta “normas voltadas a grupos específicos”.>
“Um condenado por roubo, por exemplo, que hoje só progride após cumprir 40% da pena, passaria a avançar com 25% se primário. Isso afeta diretamente o sistema todo, não apenas os casos do 8 de janeiro”, afirma o professor.>
Outro especialista ouvido, o advogado e professor da PUC-Rio João Vicente Tinoco, avalia que o texto representa uma reversão parcial do pacote anticrime, de 2019, que havia endurecido a progressão. Para ele, a revisão, embora abranja exceções, abre brechas que devem atingir crimes com violência ou grave ameaça que não estão classificados nos títulos 1 e 2 do Código Penal.>
O relator do projeto na Câmara, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), afirma o contrário. Segundo ele, a elaboração contou com apoio de juristas e foi construída para não favorecer crimes comuns, destinando-se exclusivamente aos réus envolvidos na tentativa de golpe.>
Azevedo contesta: “Não existe, no ordenamento jurídico brasileiro, uma Lei de Execução Penal aplicável a um único grupo de condenados. Os percentuais redefinem a progressão para o país inteiro.”>
Entenda o que muda>
• Progressão com 1/6 da pena (16%) passa a ser possível para todos os regimes, inclusive em crimes com violência, desde que não se enquadrem nas exceções previstas.>
• Crimes dos títulos 1 e 2 do Código Penal (contra a pessoa e contra o patrimônio) exigirão 25% do cumprimento.>
• Percentuais mais altos ficam reservados para crimes hediondos e situações específicas definidas no texto.>
Tinoco alerta para os efeitos colaterais de legislações motivadas por casos particulares:>
“Modificar uma lei geral pensando em situações específicas costuma gerar distorções difíceis de prever.”>
Contradição com o PL Antifacção>
Enquanto o PL da Dosimetria tende a flexibilizar regras, outro projeto já aprovado pela Câmara, o PL Antifacção, caminha em sentido oposto ao endurecer a progressão de pena para integrantes de milícias e facções criminosas. Para Azevedo, essa dissonância enfraquece políticas públicas e produz insegurança jurídica.>
“O sistema penal perde coerência quando projetos contraditórios avançam simultaneamente”, avalia.>
O PL da Dosimetria está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, com análise prevista para 17 de dezembro. A relatória é do senador Esperidião Amin (PP-SC), aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro e defensor da anistia aos condenados pelos atos antidemocráticos.>
A tramitação deve ampliar o debate sobre o impacto da proposta e sua abrangência, especialmente porque, segundo juristas, a mudança ultrapassa os limites do 8 de Janeiro e atinge todo o sistema penitenciário brasileiro.>
Com informações da Agência Brasil.>