Publicado em 20 de julho de 2026 às 13:52
Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições podem pedir à Justiça Eleitoral o voto em trânsito nas Eleições 2026 a partir desta segunda-feira, 20. O pedido pode ser feito até 20 de agosto, por meio do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.>
O voto em trânsito permite a transferência para outro município, desde que seja capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores. Se o local informado estiver dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa Caso contrário, será habilitada votação somente para presidente da República.>
Quem pode e onde dá para votar?>
No mesmo Estado: Se o eleitor estiver em outra cidade, mas dentro de seu Estado de domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa.>
Em outro Estado: Se o eleitor estiver fora de seu Estado, só poderá votar para presidente da República.>
Viagem internacional: Se o título foi emitido no Brasil e o eleitor for viajar para o exterior, não dá para pedir o voto em trânsito.>
Como pedir o voto em trânsito>
Data para pedir a alteração: O prazo começa nesta segunda-feira, 20, e vai até o dia 20 de agosto.>
Como solicitar?>
Pela internet: O eleitor deve acessar o site do TSE e procurar pela opção Autoatendimento Eleitoral.>
Presencialmente: A opção está disponível em cartório eleitoral.>
Prazos diferentes para quem vai trabalhar nas eleições: Os eleitores que estarão em serviço nas eleições terão até o dia 28 de agosto para solicitar o voto em trânsito.>
Mesários e pessoal do apoio logístico;>
Quem vai atuar nos testes de integridade das urnas;>
Agentes penitenciários, policiais penais e funcionários de centros de detenção ou internação.>
Voto em trânsito 'automático': Em alguns casos, a própria instituição envia uma lista com os nomes de pessoas aptas para o voto em trânsito para a Justiça Eleitoral.>
Presos provisórios e jovens em unidades de internação;>
Militares e agentes de segurança pública que vão trabalhar no dia;>
Juízes, promotores e funcionários da Justiça Eleitoral em serviço.>
Outros grupos que têm direito à transferência temporária: Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais e pessoas em situação de rua também podem solicitar a mudança temporária de local para facilitar o acesso às urnas.>
Fonte: Estadão Conteúdo>