Publicado em 19 de outubro de 2026 às 16:16
O direito ao voto de pessoas presas voltou à discussão durante o debate presidencial entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), promovido pela Band no domingo (18). A troca de declarações levantou uma dúvida, afinal, quem está preso pode votar nas eleições brasileiras? A resposta depende da situação judicial de cada cidadão.>
Desde 1988, a Constituição Federal determina a proibição do voto de pessoas condenadas criminalmente por decisão definitiva, enquanto durarem os efeitos da condenação. Já os presos provisórios, que ainda não tiveram sentença transitada em julgado, podem votar se estiverem aptos perante a Justiça Eleitoral. A possibilidade também se aplica a adolescentes a partir de 16 anos que cumprem medidas socioeducativas de internação ou internação provisória, desde que atendam às exigências eleitorais.>
Por que presos provisórios ainda podem votar em 2026?>
Sancionada em março deste ano, a Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção ou Lei Raul Jungmann, alterou as regras eleitorais para impedir o alistamento de pessoas recolhidas a estabelecimentos prisionais, mesmo sem condenação definitiva.>
Em 23 de abril, porém, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que a restrição não seria aplicada nas eleições de outubro. A Corte considerou que a mudança desrespeitaria o princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal, regra que impede que alterações na legislação eleitoral sejam aplicadas a eleições realizadas até um ano após sua entrada em vigor.>
Com isso, o direito ao voto dos presos provisórios foi mantido para 2026, assim como a possibilidade de instalação de seções eleitorais em unidades prisionais e socioeducativas. A decisão não anulou a nova lei, mas afastou a aplicação da restrição neste pleito.>
Quantos presos podem votar?>
Em dezembro de 2025, o Brasil registrava 727.301 pessoas privadas de liberdade, segundo dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen). Desse total, 205.892 eram presos provisórios.>
Apesar do número de pessoas aptas a solicitar o voto, a participação nas eleições em 2022 registrou cerca de 12,9 mil presos provisórios e adolescentes internados que votaram no país.>
Para as eleições de 2026, o TSE informou que 12.814 presos provisórios estavam habilitados a participar da votação. Entre os fatores que dificultam a ampliação desse número estão a quantidade limitada de seções eleitorais nas unidades e a falta de documentação necessária para regularizar o título.>
Como funciona a votação nos presídios?>
A organização das eleições em unidades prisionais e socioeducativas fica a cargo da Justiça Eleitoral, por meio dos tribunais regionais eleitorais (TREs), em articulação com as administrações desses locais.>
Para que uma seção eleitoral seja instalada, é necessário haver pelo menos 20 eleitores aptos, incluindo pessoas custodiadas e servidores que tenham transferido temporariamente o local de votação para a unidade.>
Os eleitores também precisam estar com a situação regularizada e respeitar os prazos definidos pelo TSE. Em 2026, o prazo para alistamento, revisão ou transferência do título terminou em 6 de maio. Já o período para solicitar a transferência temporária do local de votação foi encerrado em 20 de agosto.>
Portanto, estar em prisão provisória não garante automaticamente o direito de votar, é necessário cumprir os requisitos eleitorais e ter realizado os procedimentos dentro do calendário estabelecido.>
A Lei Antifacção prevê que as restrições ao alistamento eleitoral de pessoas presas sejam aplicadas nos próximos pleitos, incluindo as eleições de 2028, caso o dispositivo permaneça em vigor.>
Assim, as eleições de 2026 podem ser as últimas em que presos provisórios poderão votar sob as regras atuais. A continuidade desse direito nos próximos pleitos dependerá da validade da legislação e de eventuais decisões judiciais.>