Publicado em 3 de outubro de 2026 às 17:26
A propaganda eleitoral nas ruas e no ambiente virtual chega ao fim às 22h deste sábado (3), no horário de Brasília, véspera do primeiro turno das Eleições 2026. O prazo limite é regulamentado pela Lei das Eleições e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para assegurar a tranquilidade do eleitorado antes da votação.>
O sábado representa a última data permitida para a distribuição de materiais gráficos de campanha, como panfletos e adesivos, além da realização de carreatas, passeatas e circulação de carros de som ou amplificadores com jingles e mensagens. No ambiente digital, também fica vedada a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de postagens em redes sociais a partir das 22h. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão já havia se encerrado na quinta-feira (1º).>
No domingo (4), dia do pleito, a legislação permite unicamente a manifestação individual e silenciosa da preferência política do eleitor, sendo autorizada a utilização de camisetas, broches, adesivos e bandeiras. Em contrapartida, é proibido promover aglomerações, abordar eleitores, distribuir santinhos ou utilizar veículos com som para divulgação de candidaturas.>
A prática de boca de urna — definida como a tentativa de convencer, influenciar ou arregimentar eleitores no dia da eleição — é crime eleitoral. A infração prevê pena de detenção de seis meses a um ano, passível de substituição por prestação de serviços à comunidade, além de multa entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50. A sanção pode alcançar eleitores, candidatos, cabos eleitorais e representantes partidários.>
Para preservar o sigilo do voto, é proibido utilizar aparelhos celulares, óculos com câmera integrada ou equipamentos eletrônicos dentro da cabine de votação. O celular só pode ser apresentado aos mesários para identificação digital (por meio do e-Título ou outros documentos oficiais) e deve ser deixado em local indicado antes de o eleitor votar, sendo devolvido ao final.>
No primeiro turno, o eleitorado escolherá representantes para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Nas disputas para presidente e governador, caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta dos votos válidos, o segundo turno ocorrerá no dia 25 de outubro.>