Publicado em 30 de setembro de 2026 às 10:50
Está em análise no Senado Federal o Projeto de Lei (PL) 5.481/2026, que propõe a criação do crime de LGBTIcídio no Código Penal brasileiro. A medida pretende tipificar como crime autônomo os homicídios praticados por motivação discriminatória relacionada à orientação sexual, identidade ou expressão de gênero e características sexuais da vítima, sejam elas reais ou presumidas.>
Pela proposta, a pena prevista varia de 20 a 40 anos de prisão. Caso seja aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado, o LGBTIcídio também passará a integrar a lista de crimes hediondos.>
O projeto vai além dos casos de homicídio. O texto estabelece agravantes e consequências penais específicas para crimes como lesão corporal, ameaça, perseguição e vias de fato quando motivados por preconceito contra pessoas LGBTQIA+.>
Outra mudança prevista é a inclusão expressa da orientação sexual, identidade ou expressão de gênero e características sexuais na Lei Antirracismo. A proposta amplia a proteção legal para casos de injúria e para condutas que envolvam prática, induzimento ou incitação à discriminação.>
De acordo com o projeto, a motivação discriminatória deverá ser comprovada a partir das circunstâncias concretas de cada caso. Entre os elementos que poderão ser considerados estão manifestações de preconceito, hostilidade, menosprezo, inferiorização ou a intenção de excluir, punir ou discriminar a vítima.>
A justificativa da proposta cita dados de 2025 que apontam aumento da violência contra a população LGBTQIA+. Segundo as informações mencionadas no texto, foram registradas 3.481 ocorrências de racismo por homofobia ou transfobia, número 35,6% superior ao contabilizado em 2024. O levantamento também aponta 5.452 casos de lesão corporal dolosa e 187 homicídios dolosos envolvendo vítimas LGBTQIA+.>
O projeto ressalta, porém, que a subnotificação e as diferenças nos sistemas de registro adotados pelos estados ainda dificultam a mensuração exata da violência contra essa população.>
Até o momento, a proposta não tem força de lei. O texto segue em tramitação no Senado Federal e aguarda a definição das próximas etapas do processo legislativo.>
Fonte: Agência Senado>