Publicado em 12 de dezembro de 2025 às 16:56
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou, de forma unânime, a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli. Os quatro ministros votaram para manter a decisão de Alexandre de Moraes, que havia derrubado a votação da Câmara responsável por manter a parlamentar no cargo.>
O julgamento ocorreu no plenário virtual nesta sexta-feira. Moraes, relator do processo, abriu a sessão reafirmando que a perda do mandato era obrigatória após a condenação criminal da deputada. Para ele, a Constituição determina que cabe ao Judiciário decretar a perda do mandato quando há trânsito em julgado, enquanto a Mesa Diretora da Câmara tem apenas a função administrativa de declarar essa perda.>
Cristiano Zanin acompanhou o relator e afirmou que a decisão da Mesa da Câmara apresentava inconstitucionalidades. Segundo ele, era imprescindível decretar a perda do mandato de Zambelli. Flávio Dino deu o voto que consolidou a maioria, seguido por Cármen Lúcia, que encerrou a votação.>
A decisão confirma o entendimento de Moraes de que deputados condenados criminalmente não podem permanecer no cargo, já que têm seus direitos políticos suspensos. O ministro relembrou que esse critério já havia sido estabelecido no julgamento do Mensalão, quando o STF reconheceu a possibilidade de perda automática do mandato após condenação definitiva.>
Carla Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão por participação na invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça ao lado do hacker Walter Delgatti. A sentença também previa a perda do mandato.>
Na madrugada de quinta-feira, a Câmara chegou a votar o afastamento da deputada. Foram 227 votos a favor, 110 contra e 10 abstenções. O afastamento exigia 257 votos, número que não foi alcançado. Mesmo assim, a decisão de Moraes prevaleceu. Ele determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, dê posse ao suplente da parlamentar.>