Publicado em 7 de dezembro de 2025 às 13:47
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia na próxima quarta-feira (10) uma nova etapa do julgamento que discute a constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Dessa vez não haverá votação dos ministros. A sessão será dedicada à apresentação das sustentações orais das partes envolvidas, e a data para decisão definitiva será marcada posteriormente.>
Em 2023, o STF considerou inconstitucional a tese que restringe os direitos territoriais indígenas às áreas ocupadas ou em disputa judicial na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. A proposta foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas o veto foi derrubado pelo Congresso, fazendo com que a regra voltasse a prevalecer.>
Após a derrubada do veto, partidos como PL, PP e Republicanos acionaram o Supremo para manter a validade da lei aprovada pelo Legislativo. Na direção oposta, partidos governistas e entidades que representam povos indígenas pediram novamente que a Corte derrube o marco temporal.>
Antes de retomar o julgamento, o ministro Gilmar Mendes, relator das ações, conduziu uma série de audiências de conciliação entre os envolvidos. Mendes recusou suspender a deliberação do Congresso que revalidou o marco, decisão que desagradou aos indígenas. No início dos trabalhos da comissão, em agosto do ano passado, a Articulação dos Povos Indígenas (Apib) decidiu se retirar do processo por entender que faltava paridade no debate.>
Mesmo com a saída dos representantes indígenas, as audiências seguiram com participação de Senado, Câmara dos Deputados, Ministério dos Povos Indígenas (MPI), Funai, estados e municípios. Em junho deste ano, a comissão concluiu os trabalhos e aprovou a minuta de um anteprojeto que poderá ser encaminhado ao Congresso após o julgamento, sugerindo mudanças na Lei 14.701 de 2023. A minuta preserva o texto sobre o marco temporal por falta de consenso, mas reforça pontos como a permissão para turismo em terras indígenas mediante autorização das comunidades e a obrigatoriedade de participação de estados e municípios no processo demarcatório. O documento também prevê que as ações da Funai deverão ser públicas e amplamente divulgadas.>