Publicado em 26 de novembro de 2025 às 09:37
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, dar prosseguimento à denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que agora passa a figurar como réu em um processo criminal por coação. A deliberação, concluída na madrugada desta quarta-feira (26), ocorreu no plenário virtual da corte.>
A denúncia foi acolhida pelos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Com a decisão, a investigação entra na chamada fase de instrução, etapa em que testemunhas serão ouvidas, novas provas poderão ser coletadas e o parlamentar prestará depoimento.>
Segundo a PGR, Eduardo Bolsonaro teria articulado, a partir dos Estados Unidos, pressões diplomáticas e possíveis sanções econômicas voltadas a autoridades brasileiras. Ele está no país norte-americano desde fevereiro, e sua estadia prolongada, segundo a acusação, teria como objetivo interferir no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado nesta terça-feira (26), a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado.>
No voto que abriu o placar, Moraes afirma que existem indícios robustos de que o deputado atuou para criar um cenário internacional de instabilidade com o intuito de pressionar ministros do Supremo e influenciar decisões relacionadas ao ex-presidente. O relator citou tratativas para suspensão de vistos de magistrados e familiares, a possibilidade de aplicar a Lei Magnitsky, legislação americana usada para punir estrangeiros acusados de violar direitos humanos, e sugestões de sanções a setores econômicos brasileiros.>
“Há elementos que sugerem que as ações de Eduardo Nantes Bolsonaro buscavam fomentar um ambiente de ameaça institucional, utilizando o risco de prejuízos diplomáticos e econômicos ao Brasil como forma de coagir esta Corte a favorecer Jair Messias Bolsonaro”, escreveu Moraes.>
Com a denúncia formalmente recebida, o caso segue seu curso dentro da Suprema Corte, que deverá avaliar, após a produção de provas, se o deputado será ou não condenado pelo crime de coação previsto na legislação penal brasileira.>