Publicado em 22 de setembro de 2026 às 17:04
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou a suspensão de propagandas eleitorais envolvendo as candidatas ao Senado pelo Distrito Federal Michelle Bolsonaro (PL) e Bia Kicis (PL). As decisões foram proferidas pela juíza auxiliar Gilda Sigmaringa Seixas e atendem a representações ajuizadas pelo também candidato ao Senado Guto Felício (PSDB).>
Em uma das ações, a acusação apontou que Michelle Bolsonaro ocupava entre 73,3% e 90% do tempo de exibição das peças. Embora o pedido de suspensão por suposta manipulação via inteligência artificial tenha sido negado por se enquadrar em exceções legais de melhoria estética, a magistrada acatou o argumento sobre o tempo de exposição. A juíza destacou que a presença da ex-primeira-dama ultrapassou o limite legal de 25% fixado pela legislação eleitoral para apoiadores, o que compromete a equidade do tempo de propaganda. As peças não poderão ser veiculadas no formato atual, sob pena de aplicação de multa.>
Em outra decisão, o tribunal vetou uma inserção de 30 segundos destinada originalmente à candidatura a deputado federal de Alberto Fraga (PL). O órgão concluiu que a peça foi desvirtuada de seu propósito proporcional para promover as candidaturas majoritárias ao Senado, uma vez que Michelle e Bia Kicis ocupavam quase a totalidade do tempo de tela e de fala, enquanto o titular surgia apenas nos segundos finais para pedir votos para ambas. A exibição foi proibida no rádio e na televisão, podendo gerar multa diária de R$ 5 mil a R$ 50 mil em caso de reincidência.>
Texto por Suellen Godinho, com supervisão de Adrielle Brito.>